Título: Luz verde para financiamento
Autor: Ricardo Rego Monteiro
Fonte: Jornal do Brasil, 30/06/2005, Economia & Negócios, p. A21

A Light conseguiu ser enquadrada no programa de socorro às empresas de energia, lançado em 2003 pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Com isso, terá direito ao financiamento de R$ 727,2 milhões, condicionado a uma emissão de debêntures - títulos de renda fixa - conversíveis em ações. A distribuidora, no entanto, terá que atender a uma das duas novas exigências incluídas nos últimos meses pelo BNDES: ou a Electricité de France (EDF), controladora da Light, terá que injetar mais capital na distribuidora ou a própria Light reduz seus índices de perdas comerciais - furto de energia e adulteração de relógio pelos consumidores, entre outros.

O diretor de infra-estrutura do banco, Demian Fiocca, revelou que o BNDES só converterá as debêntures em participação acionária na Light caso a EDF atenda a essas exigências. As duas novas condições se somam à obrigatoriedade de adesão da distribuidora ao Novo Mercado da Bolsa de Valores de São Paulo - nível mais alto de empresas comprometidas com boas práticas de gestão - em um prazo de 42 meses. Segundo Fiocca, os desembolsos ocorrerão tão logo a Light oficialize a renegociação da dívida de R$ 1,7 bi com bancos privados.

O diretor de Relações Institucionais da Light, Paulo Roberto Ribeiro Pinto, diz que as duas novas exigências não inviabilizam o socorro do banco à distribuidora. Segundo ele, o único inconveniente será a dilatação do prazo para conversão das debêntures, que era aguardada para o curto prazo.

Com prazo de dez anos de vencimento, e quatro de carência, as debêntures serão emitidas com TJLP - taxa de referência para financiamentos de longo prazo, hoje em 9,75% ao ano - mais 4% ao ano. Pelas regras, o BNDES tem a opção de converter até 50% dos papéis em participação acionária na Light. A participação do banco, ao fim da operação, não poderá ultrapassar 30% do capital total da distribuidora. Segundo Fiocca, caso o BNDES opte pelo teto de 30%, a EDF permanecerá com 65% do capital total, limitando a participação dos minoritários a 5%.

O diretor financeiro do BNDES, Carlos Kawall, justificou as novas exigências como uma necessidade de dividir o risco da operação com a controladora da Light. Segundo ele, a EDF confirmou que irá aportar capital na empresa, mas não revelou quanto. Pelas regras, para cada R$ 1 aportado pela EDF, o banco converterá R$ 2 das debêntures.

A outra opção prevê que, para cada ponto percentual de redução do índice de perdas, o banco também converterá 15% das debêntures. O diretor da Light disse que a EDF só aportará novos recursos na empresa depois que a distribuidora melhorar os resultados operacionais.