Título: Quando vale a pena migrar para o novo regime na aposentadoria complementar
Autor: Vânia Cristino
Fonte: Jornal do Brasil, 30/06/2005, Economia & Negócios, p. B5

O objetivo do governo ao criar a tabela com alíquotas decrescentes para planos de aposentadoria complementar foi incentivar a formação de poupança de longo prazo. Mas, segundo os especialistas, não é porque a alíquota seguirá uma escala de queda ao longo dos anos que o participante deve migrar para os novos planos. É preciso avaliar os objetivos de cada um antes de fazer a opção pelo regime tributário. Entre outros pontos, deve-se levar em consideração o valor do benefício, prazo e freqüência dos resgates. Se a meta for obter uma renda mensal inferior à faixa de isenção da tabela progressiva de Imposto de Renda (IR), hoje de R$ 1.164, o participante deve permanecer nesse regime. Se a intenção for receber valores superiores à faixa de isenção de IR e ficar no plano por mais de quatro anos, a opção pelo regime de alíquotas decrescentes será mais vantajosa.

Caso o participante tenha a intenção de usufruir da renda mensal no curto prazo, antes de quatro anos de contribuição, será mais interessante ficar no plano de tabela progressiva. Se os resgates forem feitos após quatro anos de contribuição, vale a pena migrar para o plano de tabela decrescente. Se o participante resgatar do plano uma quantia superior a R$ 2.326 antes de dois anos, arcará com 27,5% de IR pela tabela progressiva, e de 35% pela regressiva. No resgate após dez anos, a alíquota é de 27,5% pela tabela progressiva e de 10% na regressiva.

A freqüência e os valores dos resgates também devem ser considerados para escolher o regime tributário. Se a intenção for fazer um único resgate ou poucos resgates parciais que zerem o plano, o valor de cada saque será mais alto. Aí, é mais interessante migrar para a tabela decrescente.