Título: Reforma política radical
Autor: Léo de Almeida Neves
Fonte: Jornal do Brasil, 04/07/2005, Outras Opiniões, p. A11

A nação está estarrecida e perplexa com a corrupção endêmica que contaminou parte do legislativo desde o Congresso Nacional, passando pelas Assembléias Legislativas estaduais, até as Câmaras de Vereadores, e exige imediata reforma política. O Executivo não foge a essa onda de descrédito das instituições republicanas.

O cerne da questão é o elevado custo das campanhas e o viciado sistema de representação proporcional, que afasta das disputas muitas pessoas idealistas e com vocação para a vida pública e atrai mal intencionados, que vislumbram a possibilidade de se locupletarem e fazerem negócios no exercício dos mandatos.

O momento é agora de a sociedade erguer-se através da OAB, CNBB, entidades patronais e de trabalhadores, imprensa escrita, rádio e televisão, homens públicos patriotas, que felizmente ainda remanescem no Executivo, Legislativo e Judiciário, para compelir nossos parlamentares e procederem modificações radicais na legislação vigente.

Impõe-se tolerância zero com coleta de dinheiro para fins eleitorais, terreno fértil para descambar na corrupção. Têm que ser varridos os ''esquemas'' de fraudes nas licitações e concorrências para obras, fornecimento de bens e produtos e prestação de serviços aos governos e estatais, com atenção redobrada aos perniciosos reajustes de preços, muitos pleiteados com a desculpa de arrecadar fundos.

Como cortar gastos? Hoje, a contratação de marqueteiros e a produção de programas televisivos constituem a maior rubrica de despesa, facilmente removível, bastando eliminar a farsa enganosa dos efeitos especiais, cenários maravilhosos, reportagens e os tele-prompters (texto posto na frente do candidato para ser lido sem percepção do telespectador), que transforma o despreparado em formulador de soluções. A apresentação será sem disfarces, permitindo levar textos para leitura. Nas rádios, poderiam utilizar gravações. Seria obrigatória a veiculação igualitária de todos os concorrentes ao legislativo, conforme o alcance das tevês e rádios, cabendo-lhes pelo menos metade do tempo e o restante aos cargos majoritários e aos integrantes das listas.

Os out-doors seriam substituídos pela instalação de painéis pela Justiça Eleitoral, de acordo com as Prefeituras, onde os partidos colocariam suas propagandas, dividindo-se-lhes os espaços consoante os percentuais de votação da última manifestação das urnas.

Outra providência saneadora será proibir no período pós Convenções a doação aos eleitores de brindes de qualquer natureza, tais como caneta, lápis, régua, sapato, roupa, material de construção, consulta médico-odontológica ou jurídica, etc. Camisas, bonés e calças com nome de candidatos não poderiam ser entregues a eleitores, admitida a compra por militantes e o fornecimento aos ativistas devidamente nominados à Justiça Eleitoral.

Da mesma forma, ficaria vedada aos partidos e candidatos a oferta de dinheiro, bens e mercadorias, troféus, chuteiras, uniformes e outros às associações esportivas, sociais, comunitárias e religiosas.

A Justiça Eleitoral faria inserções educativas nos meios de comunicação, sobre essas diretrizes moralizadoras, enfatizando que os eleitores teriam que escolher seus representantes pelas idéias e qualificações e não por vantagens, favores ou promessas de empregos.

Ademais, seriam aprofundados os atuais dispositivos que proíbem transferências de recursos a Estados e a municípios para obras não iniciadas, festas de inauguração, e todo uso da máquina administrativa para objetivos políticos, aditando-se que não poderá ser ampliada a distribuição de programas assistenciais diretos, tipo Bolsa-Família e Cheque-Cidadão.

Haveria restrições à participação em showmícios de locutores e artistas, salvo se filiados aos partidos há mais de cinco anos. A Justiça Eleitoral ficaria incumbida também do transporte de eleitores no dia da eleição, servindo-se de veículos cedidos por Prefeituras, Estados ou União, claramente identificados. Assim, os candidatos e partidos ficariam livres do dispendioso encargo de disponibilizar transporte.

Trabalho de boca de urna já é e continuaria expressamente proibido. A divulgação de pesquisas de preferência de voto antes das Convenções de lançamentos de candidatos e nos 15 dias anteriores ao dia da eleição seriam proibidas. Elas estariam liberadas posteriormente às Convenções e logo que encerradas as votações.

A nova lei atribuiria à Polícia Federal e à Justiça Eleitoral rito sumário para instauração e julgamento de processos de uso de dinheiro, brindes, órgãos de governo e outras infrações, possibilitando a cassação antecipada de candidaturas.

Uma reforma política que abrangesse as normas aqui elencadas, e outras com o mesmo intuito, certamente minimizariam os fatores que contaminam as disputas, ludibriam os eleitores e maculam a pureza do embate democrático. Quem ainda persistisse em práticas desonestas e antidemocráticas teria que ser submetido a severo julgamento e punição.

Falta abordar mudanças estruturais na legislação, imprescindíveis e necessárias para tornar as eleições mais transparentes e fidedignas da expressão da vontade popular, salvaguardando as excelsas virtudes e predicados da democracia.