Título: Justiça decreta regras para ações da PF
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Fonte: Jornal do Brasil, 02/07/2005, País, p. A5
O Ministério da Justiça publicou no Diário Oficial de ontem normas para as ações da Polícia Federal no cumprimento de mandados de busca e apreensão em escritórios de advocacia. A normatização é uma reivindicação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que acusa a Polícia Federal de violar o sigilo profissional nas ações. De acordo com as normas, as diligências de busca e apreensão deverão preservar ao máximo a rotina de funcionamento do local. Ficou definido ainda que não deverão ser apreendidos computadores, discos rígidos, base de dados e outros meios de armazenamento de informação que possam ser analisados por cópia. No caso de objetos apreendidos que não tiverem relação com o fato em apuração, estes devem ser devolvidos.
A Polícia Federal terá ainda que comunicar previamente à OAB, que poderá acompanhar a execução da diligência por meio de um representante. A portaria também estabelece que as diligências só poderão ser requeridas à Justiça quando houver provas ou indícios de envolvimento do advogado em ato delituoso ou que o profissional detenha objeto do crime ou dados esclarecedores.
Sem determinação judicial, não poderão ser apreendidos nos escritório de advocacia cartas, fax, mensagens de e-mail e outras formas de comunicação entre advogado e clientes. Outra determinação é que não estejam presentes pessoas alheias ao cumprimento da diligência.
A OAB de São Paulo divulgou na última quinta-feira uma nota afirmando que vai realizar um ato público de protesto, na próxima quarta-feira, contra as diligências em escritórios de advocacia, realizadas pela Operação Monte Éden da Polícia Federal, destinada a apurar lavagem de dinheiro, evasão de divisas e sonegação fiscal. Segundo a OAB de São Paulo, as operações tinham mandados judiciais genéricos e oriundos de outros Estados. Na nota, a OAB de São Paulo considerava ''emergencial'' a regulamentação das diligências.
Para o presidente da OAB Nacional, Aristoteles Athenisense, um dos pontos principais das normas é o reconhecimento da possibilidade de abuso de autoridade de quem pratica e de quem dá a ordem.
- Antes os agentes se limitavam a dizer que estavam cumprindo mandado judicial e não eram responsabilizados - afirma.