Título: Supremo suspende efeitos da MP 242
Autor: Luiz Orlando Carneiro
Fonte: Jornal do Brasil, 02/07/2005, País, p. A6

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a vigência da Medida Provisória 242/05, que modificou as regras para a concessão de auxílio-doença e auxílio-acidente, ao deferir os pedidos de liminares nas ações de inconstitucionalidade ajuizadas, em abril e maio, em datas diferentes, pelo PFL, PSDB e PPS. O ministro-relator das três ações encaminhou à mesa do plenário o seu despacho, para que seja levado a julgamento pelo plenário, no mérito, no próximo mês, ao fim do recesso do tribunal. Os partidos-autores das ações reclamam, principalmente, que a MP proíbe o pagamento do auxílio-doença ao segurado que tenha se filiado ao Regime Geral da Previdência, já sendo portador de doença ou lesão invocada para receber o benefício. Essa exclusão ofenderia os princípios do bem-estar, da justiça social, da universalidade de cobertura e do atendimento.

Além disso, argumentam que a modificação no cálculo para a concessão do benefício implica na redução de seu valor, ''em afronta ao princípio da irredutibilidade dos benefícios''.

Marco Aurélio afirma em decisão provisória ''ver a situação revelada por essas ações como emblemática, a demonstrar, a mais não poder, o uso abusivo da MP''.