Título: André Luiz questiona cassação
Autor:
Fonte: Jornal do Brasil, 02/07/2005, País, p. A6

O ex-deputado federal fluminense André Luiz (sem partido), que teve o mandato cassado pela Câmara no dia 4 de maio, em processo no qual era acusado de ter extorquido R$ 4 milhões do empresário de jogos Carlos Cachoeira, ingressou com mandado de segurança, no Supremo Tribunal Federal, contra a decisão do plenário da Casa. A defesa do ex-parlamentar - também declarado inelegível até 2015 - alega que, no dia em que foi submetido à votação o processo de cassação, a pauta da Câmara estava trancada em face da pendência de conversão em leis de diversas medidas provisórias. Na ocasião, o presidente da Casa resolveu que o plenário poderia deliberar sobre a cassação de André Luiz, por se tratar de questão alheia à discussão de projetos de lei. Ou seja, não se tratava de deliberação legislativa.

De acordo com o advogado do deputado cassado, Michel Saliba Oliveira, a interpretação é ''equivocada'', porque ''a Câmara, sempre que se reúne, está a tratar de deliberações legislativas, até pelo fato de que a competência constitucional da Casa não se limita a discutir e aprovar projetos de lei e medidas provisórias''.

A defesa de André Luiz pede que o STF determine sua posse imediata como deputado, reconhecendo como nula a sessão do dia 4 de maio. O ministro Marco Aurélio foi sorteado relator do mandado de segurança.

No dia 16 de junho, o advogado do ex-deputado protocolou na mesa da Câmara processo solicitando a revisão da cassação. No entanto, na quarta-feira passada, o presidente Severino Cavalcanti (PP-PE) indeferiu o pedido.