Título: Opção na previdência tem prazo maior
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Fonte: Jornal do Brasil, 02/07/2005, Economia & Negócio, p. A21
O governo decidiu prorrogar até 30 de dezembro o prazo para que os participantes dos fundos de previdência complementar possam optar pela migração para o novo sistema de tributação regressiva, anunciado pela Previdência no fim do ano passado.
Medida provisória com a alteração será divulgada no Diário Oficial da União de segunda. O prazo inicial para os participantes optarem entre permanecer no modelo antigo ou migrar para o novo modelo havia acabado ontem. À noite, o governo informou a decisão de estender o período, o que já era esperado pelo mercado.
Até ontem, apenas cerca de 10% dos 13 milhões de titulares de planos de previdência complementar tinham optado entre o regime novo, criado no ano passado e que prevê alíquotas decrescentes por tempo de investimento, ou o antigo, que prevê taxas mais pesadas sobre valores maiores.
Adiado o prazo, o contribuinte deverá analisar, nos próximos seis meses, uma série de fatores, para evitar que o benefício fiscal não se torne fator de perda de dinheiro. Pelo sistema que vigorava até 31 de dezembro, a tributação obedecia à tabela progressiva da Receita Federal, em que a alíquota cresce de acordo com o rendimento. Assim, até R$ 2.326, a alíquota é de 15% (sendo que, em rendimento inferior a R$ 1.164, as deduções serão devolvidas na declaração de ajuste anual) e, acima de R$ 2.326, 27,5%. Em 1º de janeiro, passou a vigorar também a tabela regressiva, criada para estimular o investimento de longo prazo. A tributação inicial de 35% é reduzida em cinco pontos a cada dois anos em que os recursos permanecerem aplicados.
Mas uma série de fatores pode anular os ganhos esperados pela escolha feita, explicam especialistas.
- Nos PGBLs, a tabela incide sobre o total do resgate, seja em parcelas mensais ou no valor total. Já no VGBL, o imposto é cobrado apenas sobre o rendimento acumulado ao longo dos anos. E cada instituição calculará, no valor resgatado, a parcela correspondente aos depósitos do cliente e o de rentabilidade. Cada caso é um caso, mas podemos afirmar que, em depósitos de baixo valor, é melhor permanecer no regime antigo. Já para depósitos em longo prazo, é melhor migrar para a regressiva - explica Marco Antônio Rossi, vice-presidente da Associação Nacional de Previdência Privada (Anapp).
Os especialistas lembram que, ao optar pela tabela regressiva, o cliente tem tributação exclusiva - ou seja, perde o direito de fazer compensações e realizar deduções na declaração anual - inclusive dos R$ 174,60 mensais para rendimentos até R$ 2.326, e R$ 465,35 para renda superior a esse teto, criados este ano. Isso significa que, se o contribuinte prevê que terá deduções com planos de saúde, dependentes e educação, deve fazer os cálculos para ver se a migração não pode provocar prejuízo, segundo o advogado Fábio Junqueira, do escritório Martinelli Advogados, em Minas Gerais.