Título: Referendo das armas liberado pelo TSE
Autor: Luiz Orlando Carneiro
Fonte: Jornal do Brasil, 08/07/2005, País, p. A6
O presidente em exercício do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luiz Carlos Madeira, assina hoje nove das 11 instruções que vão regulamentar o decreto-legislativo referente à realização, no dia 23 de outubro, do referendo sobre a proibição ou não do comércio de armas de fogo no país. As campanhas favorável e contrária à venda de armas serão conduzidas por duas frentes parlamentares, cada uma defendendo um ponto de vista. As frentes poderão começar a fazer propaganda no dia 1º de agosto. A partir de 23 de setembro, faltando 30 dias para a votação, começará a propaganda gratuita no rádio e na televisão. A duração dos programas e a regulamentação da propaganda gratuita só serão definidos após o dia 19 de julho, quando retorna do recesso o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Carlos Velloso.
Como o comparecimento às urnas é obrigatório, quem não tinha 18 anos nas últimas eleições tem de se cadastrar nos cartórios até o próximo dia 23, assim como todos os que mudaram de residência dentro do município. O voto no referendo é facultativo para quem tem entre 16 e 18 anos, como nas demais eleições.
Com relação à prestação de contas dessas frentes, que vão arrecadar doações para a propaganda paga nos meios de comunicação, o ministro Madeira afirmou que a Justiça Eleitoral não tomará - ''nem pode tomar'' - nenhuma medida fora da legislação vigente para combater a chamada caixa dois.
- Nós raciocinamos com a legalidade dos atos dos partidos e dos candidatos. Caixa dois provém, em regra, da sonegação, e sonegação é crime e, portanto, problema da Receita Federal e da Polícia Federal.