Título: Para fortalecer a democracia
Autor: José Antonio Moroni
Fonte: Jornal do Brasil, 30/05/2005, Outras Opiniões, p. A11
A necessidade de uma redefinição sobre o marco legal das ONGs, e de outras organizações sem fins lucrativos, tem sido uma bandeira defendida por várias associações há muitos anos. Temos observado nos últimos tempos, no Congresso Nacional, o surgimento de algumas iniciativas legislativas sobre as organizações não-governamentais baseadas em visões muito diferentes sobre o papel das entidades civis na sociedade brasileira: uns consideram o campo das ONGs um espaço privilegiado de construção democrática. Outros, a partir de uma visão reduzida e conservadora, querem impor um controle político à ação dessas organizações no país. Por fim, existem posições que acreditam que a função das ONGs seria de prestação de serviços, assumindo responsabilidades maiores na execução das políticas públicas.
Historicamente, os sindicatos e os partidos são considerados os principais canais institucionais de mobilização e participação social, dentro do marco da democracia liberal. Hoje, a relevância da ação política de inúmeras associações e movimentos sociais agregam novas pautas e valores à cultura e ao sistema de crenças dominante na sociedade civil e no Estado. A aparente homogeneidade da sociedade brasileira passa a ter cor, sexo, etnia, orientação sexual e cada vez mais são demandados novos direitos humanos, sociais, econômicos, culturais e ambientais.
Defendemos que a existência de uma sociedade civil organizada, autônoma e plural é essencial para o processo democrático e para o avanço de uma cultura política participativa e cidadã no país. Nesse sentido, faz-se imperioso a existência de uma legislação que fortaleça a ação das organizações e garanta a sua autonomia.
Como direito fundamental do Estado democrático, a liberdade de associação é consagrada em nossa Constituição Federal e no Código Civil. Ou seja, nossa legislação reconhece que mulheres e homens podem livremente se associar para a realização de objetivos coletivos diversos.
Contudo, as ONGs (em sua quase totalidade constituídas como associações) convivem com uma legislação fragmentada e antagônica que foi sendo construída, ao longo do século 20, a partir de uma visão da sociedade civil organizada funcional aos interesses do Estado, muitas vezes vistas como prestadoras de serviços sociais. Devemos, portanto, mudar essa visão e harmonizar a legislação existente, principalmente a da filantropia e a Lei das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (9790/99).
Sob o guarda-chuva associativo encontram-se organizações extremamente diferenciadas, com perfis e necessidades específicas como: associações voltadas exclusivamente para seus associados, hospitais e universidades privadas, ONGs de defesa de direitos e entidades de assistência social. A legislação deve reconhecer essas diferenças e não homogeneizar finalidades institucionais profundamente diferenciadas.
Precisamos ainda aprimorar nossa legislação no sentido de fortalecer as organizações voltadas para a esfera pública, a partir da criação de incentivos e de uma maior desburocratização. Cabe ressaltar que, especialmente no caso de pequenas associações, elas não têm acesso a nenhum tipo de incentivo público, além de responderam a obrigações fiscais, contábeis e administrativas desproporcionais à sua capacidade institucional. Segundo dados recentes do IBGE, 77% das associações e fundações no país não possuem nenhum empregado.
Enfim, a redefinição do marco legal deve regular claramente as relações entre o Estado e a sociedade civil, no tocante à realização de políticas e/ou ações de interesse público, regulamentando o acesso aos recursos públicos de forma transparente e democrática, garantindo seu controle social.
José Antonio Moroni Diretor de Relações Institucionais da Associação Brasileira de Organizações Não-Governamentais