Título: Projeto do governo permite que gerente bloqueie conta
Autor: Hugo Marques
Fonte: Jornal do Brasil, 26/10/2004, País, p. A-2
O governo federal envia projeto de lei ao Congresso em dezembro criando o bloqueio temporário de conta bancária. Pela medida que está sendo concluída pelo Ministério da Justiça, o gerente do banco poderá bloquear uma conta ou impedir uma transferência para outra instituição ao desconfiar de um correntista suspeito. O gerente terá que informar imediatamente ao Judiciário. Hoje, o bloqueio de conta bancária só pode ser feito por determinação de um juiz. Ao participar ontem do Encontro Nacional sobre o Combate e a Prevenção à Lavagem de Dinheiro, a secretária Nacional de Justiça, Cláudia Chagas, confirmou que o bloqueio temporário é para evitar casos como o do Propinoduto, no Rio, que desviou US$ 32 milhões para a Suíça.
- A nossa idéia é criar mecanismos de controle e detectar a operação antes que o dinheiro saia do país - afirmou Cláudia Chagas.
Pessoalmente, a secretária é favorável a que o próprio gerente faça o bloqueio administrativo da conta suspeita e informe às autoridades, que poderiam ou não confirmar a operação. O projeto, no entanto, está sendo finalizado por um grupo de especialistas encarregados de aperfeiçoar a legislação sobre lavagem, que inclui técnicos do Ministério da Justiça, Banco Central, Receita Federal, Controladoria Geral da União e Polícia Federal, entre outros.
O governo estuda fazer os bloqueios administrativos por 5 dias úteis, prazo para que o Ministério Público e o Judiciário possam confirmar ou suspender a decisão do gerente do banco. Na Suíça, o Ministério Público tem acesso às contas bancárias e pode bloquear operações suspeitas.
O projeto prevê que as operações bancárias serão suspensas de acordo com o perfil do cliente. Cláudia acha que operações suspeitas podem ser bloqueadas antes que o dinheiro saia do país. Ela dá um exemplo de conta suspeita:
- É o caso de um servidor público e ganha R$ 3 mil por mês, é cliente do banco há anos, não costuma fazer grandes investimentos e num determinado dia faz depósito de R$ 2 milhões.
Hoje, os gerentes informam ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e ao Banco Central as operações suspeitas, mas depois que foram realizadas. O Ministério Público é avisado e pede bloqueio da conta ao juiz. O problema é que os bandidos geralmente conseguem transferir o dinheiro antes que o Judiciário seja informado e a decisão se torna inútil.
Um dos poucos casos em que o Departamento de Recuperação de Ativos conseguiu êxito foi na operação que prendeu os ''vampiros'' que desviavam dinheiro do Ministério da Saúde. Em poucas horas, os técnicos do governo conseguiram rastrear transferências da quadrilha e bloquearam os depósitos com a ajuda do Judiciário.
O governo estuda uma série de outras medidas para endurecer o combate à lavagem de dinheiro, como o cadastro nacional de imóveis, o leilão imediato de bens dos criminosos e a punição a servidores que têm patrimônio incompatível com a renda. Para Cláudia Chagas, o bloqueio temporário de bens é uma forma de ''asfixiar'' o poder de movimentação financeira das quadrilhas.
Não é só prendendo os criminosos que se acaba com as quadrilhas, diz a secretária. Sem o confisco de bens e das contas de uma organização criminosa, diz Cláudia Chagas, as quadrilhas acabam substituindo facilmente as pessoas identificadas pela polícia.
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou que só deverá se pronunciar após tomar conhecimento de todos os detalhes do projeto.