Título: Passe para idoso revogado
Autor: Luiz Orlando
Fonte: Jornal do Brasil, 26/10/2004, País, p. A-4

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça referendou a decisão liminar do ministro Edson Vidigal, que negara recurso da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a fim de que as empresas interestaduais de ônibus fossem obrigadas a cumprir a determinação legal de direito a duas vagas gratuitas, por ônibus, a pessoas com mais de 60 anos e renda de até dois salários mínimos. A Associação Brasileira das Empresas de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros (Abrati) conseguira anteriormente uma liminar que lhe dava o direito de não ser fiscalizada e multada por não seguir norma prevista no Estatuto do Idoso, sob o argumento de que a lei não definia a fonte dos recursos necessários para subsidiar as vagas gratuitas nas linhas interestaduais.

Assim, a Corte Especial do Supremo Tribunal Federal confirmou o entendimento do ministro Vidigal de que a Constituição assegura o respeito aos contratos firmados entre empresas concessionárias e o poder público. Ou seja, as empresas filiadas à Abrati podem continuar a negar vagas gratuitas a idosos que ganham menos de dois salários mínimos em viagens de ônibus de um Estado para outro.