Título: Tribunal de Justiça decide que Rio terá 50 vereadores
Autor: Julio Calmon
Fonte: Jornal do Brasil, 26/10/2004, PaÍs, p. A-5

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio decidiu ontem, por unanimidade, encerrar a polêmica e definir o número de 50 vereadores para o município do Rio. Desde a eleição em 3 de outubro havia uma dúvida se a Câmara Municipal teria 42, 50 ou 55 vereadores. A decisão tomada pelos desembargadores mais antigos do Tribunal de Justiça do Estado segue a resolução fixada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que estabelece o número de 50 vereadores para a capital fluminense. Com a decisão do Órgão Especial, o PFL do prefeito Cesar Maia terá a maior bancada da Câmara com 14 vereadores. O PMDB é a segunda bancada com seis vereadores e o PSDB, do vice-prefeito Otávio Leite, terá quatro representantes. PDT, PL, PSC, PT e o PTB terão três vereadores cada partido. Já PP, PPS, PRTB e o PT do B, vão ter dois representantes por partido. PC do B, Prona e PV terão um.

A discussão jurídica começou em abril, quando o TSE decidiu por regulamentar o número de vereadores em todo país. No caso do Rio, ficou aprovado que o número aumentaria passando de 42 para 50. O cálculo se baseia no artigo 41, da Lei Orgânica do Município. De acordo com o entendimento dos vereadores, o cálculo toma por base o número de habitantes da cidade. No caso do Rio, que tem cerca de seis milhões de habitantes, a Câmara poderia, segundo os vereadores, ser formada por até 55 parlamentares.

Em julho, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça considerou inconstitucional essa emenda da Câmara aprovada em junho. Assim, voltou a prevalecer o previsto pela Lei Orgânica do Município: 42 vereadores. O caso foi parar na Justiça, já que se criou o impasse. O procurador-geral de Justiça, Antonio Vicente da Costa Júnior analisou o caso e enviou o processo ao Órgão Especial, onde foi apreciado pelo desembargador José Carlos Murta Ribeiro, relator do processo.

Mesmo assim, os partidos no Rio escolheram o número de candidatos que disputariam as eleições para vereador com a idéia de que 50 vereadores tomariam posse. Na época, a direção dos partidos entendeu que esse seria o número aprovado, como aconteceu ontem. Na ocasião, o presidente municipal do PFL, João Pedro Figueira, disse que o partido teria inscrito menos candidatos se fossem 42 vereadores.

A decisão do Órgão Especial, no entanto, não causará transtornos ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que se baseou na resolução fixada pelo TSE para anunciar o número de vereadores. Desde o resultado das eleições, em 6 de outubro, o presidente do tribunal, desembargador Marcus Faver disse que esperaria a decisão do 'Orgão Especial para definir o número de vereadores que serão diplomados em 18 de dezembro.

- Já esperávamos por esse resultado no Órgão Especial. Por isso, nós estabelecemos o número fixado pelo TSE. Qualquer resultado diferente era improvável - afirma o corregedor do TRE, desembargador Roberto Felinto.

Nem para o presidente da Câmara Municipal, vereador eleito Sami Jorge (PDT), a decisão do Tribunal de Justiça causou surpresa. Segundo ele, o importante agora é ''deixar a casa limpa'' para 18 de dezembro, quando os vereadores serão diplomados pelo TRE.

- Foi uma decisão unânime. Vamos cumpri-la rigorosamente. Não cabe a nós mais nenhum tipo de ação neste sentido - comentou o vereador Sami Jorge. Os desembargadores do TJ ainda modificaram o número de vereadores em mais 19 municípios.