Título: Entraves à queda dos juros
Autor: Daniel Pereira
Fonte: Jornal do Brasil, 26/10/2004, Economia, p. A19

Decisões se arrastam na Justiça e no Congresso

O Judiciário e o Legislativo podem ajudar a tornar os empréstimos concedidos pelas instituições financeiras menos onerosos aos consumidores. Basta que decidam sobre processos e projetos que se arrastam há anos por seus gabinetes. Um dos casos emblemáticos é o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo PL para derrubar a cobrança de juros sobre juros, os chamados juros capitalizados. Em abril de 2002, o relator, ex-ministro Sydney Sanches, votou pela suspensão do mecanismo, usado no cheque especial, por exemplo. Desde então, o processo está parado devido a um pedido de vista do ministro Carlos Velloso.

''O homem comum, quando é informado que a taxa de juros corresponde a 10% ao mês, logo elabora seus cálculos imaginando que pagará, no decorrer de um ano, 120% de juros. Mas a mesma taxa, quando capitalizada mensalmente, corresponde a 213,84% ao ano'', alerta o PL na ação.

O partido também alega que a cobrança de juros sobre juros é inconstitucional porque os bancos cobrariam por um empréstimo que não realizaram. O ministro Velloso já declarou que só apresentará o voto depois de o Supremo decidir sobre a ação proposta pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) para derrubar a aplicação do Código de Defesa do Consumidor às atividades de bancos, seguradoras e afins. O processo está parado desde abril de 2002 devido ao pedido de vista do presidente do STF, ministro Nelson Jobim. Assessores de Jobim não deram retorno sobre o caso até o fechamento desta edição.

No Legislativo, a morosidade na tramitação de projetos também prejudica os consumidores. Há mais de dez anos, senadores e deputados discutem a nova Lei de Falências. O líder do governo no Senado, Aloizio Mercadante (PT-SP), declarou reiteradas vezes que o texto, se aprovado, reduzirá o custo dos empréstimos. É que as novas regras aumentam as chances de recuperação das empresas em dificuldade financeira e as garantias dos credores, entre eles as instituições financeiras.

O impacto do risco de inadimplência seria reduzido na definição dos juros cobrados pelos bancos. A nova Lei de Falências depende apenas de uma última votação na Câmara para entrar em vigor. Na lista de prioridades do Palácio do Planalto desde a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o projeto só deverá ser aprovado em 2005, como reconhecem líderes governistas. Entre outros motivos, porque a pauta da Casa está obstruída por medidas provisórias - cerca de 30 a partir de novembro.

Outro projeto defendido pelos ministérios da Fazenda e da Justiça também avança a passos de tartaruga no Congresso. Trata-se da parceria entre o Banco Central e os órgãos de defesa da concorrência para analisar fusões e aquisições entre instituições financeiras. A proposta é melhorar o controle da competição no setor, tarefa exercida atualmente, na grande maioria dos casos, apenas pela autoridade monetária. Em tese, quanto mais acirrada a concorrência, maiores os benefícios para os consumidores.

O projeto chegou à Câmara em novembro de 2002, foi aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação em outubro do ano passado e depois encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça, onde aguarda votação. Tem muitas etapas a vencer até entrar em vigor, como a aprovação nos plenários das duas Casas do Legislativo.

- Esse projeto é extremamente importante para a agenda do governo - diz o titular da Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça, Daniel Krepel Goldberg.

- A idéia é que o sistema de defesa da concorrência possa não só examinar fusões e aquisições como também, e sobretudo, as barreiras criadas para a mudança do consumidor de um banco para outro. E isso pode gerar efeitos importantes sobre o mercado de crédito - arremata Goldberg.