Título: Delúbio e Silvinho se protegem de prisão no depoimento
Autor: Luiz Orlando Carneiro e Paulo de Tarso Lyra
Fonte: Jornal do Brasil, 19/07/2005, País, p. A2

O ex-secretário-geral do PT Sílvio Pereira e o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares vão depor na CPI dos Correios, hoje e amanhã, respectivamente, na condição de investigados, e não de testemunhas. Como ocorreu no depoimento de Marcos Valério, na semana passada, os dois dirigentes afastados do PT não serão obrigados a firmar termos de compromisso como testemunhas, ¿assegurando-lhes o direito ao silêncio quando eles, ou seus advogados, assim entenderem que as perguntas possam lhes incriminar¿. A decisão é do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Nelson Jobim, que acolheu pedidos de liminar em habeas corpus ajuizados pelos advogados Arnaldo Malheiros Filho e Camargo Lima.

Segundo eles, seus clientes ¿têm o mais fundado receio de que a CMPI irá atribuir-lhes a mal disfarçada condição de testemunha, ameaçando-os de prisão em flagrante pela prática do crime de falso testemunho, de forma arbitrária e inconstitucional, podendo, a depender do clima emocional que os holofotes proporcionarem, chegar ao extremo de concretizar o mal acenado¿.

De acordo com o artigo 342 do Código Penal, constitui falso testemunho ¿fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade, como testemunha¿ em processo judicial, policial ou administrativo.

O ministro Nelson Jobim aceitou a tese dos advogados de Delúbio Soares e Sílvio Pereira de que ambos ¿ assim como Marcos Valério ¿ ¿estão sendo investigados pelo Congresso Nacional¿, não devendo, portanto, serem qualificados como testemunhas. E despachou: ¿Este Supremo entende que qualquer pessoa que preste depoimento em qualquer das esferas do Poder Público pode utilizar-se do direito ao silêncio, para evitar auto-incriminação¿.

O deputado petista José Eduardo Cardozo (PT-SP) afirma que, do ponto de vista jurídico, a estratégia dos dois dirigentes está dentro dos limites que a lei permite. Segundo ele, quando alguém acredita que sofrerá pressão em excesso durante um processo de interrogação, pode recorrer a um habeas corpus preventivo.

¿ Se eu achar que um cidadão que escolhe este caminho está assumindo alguma responsabilidade sobre outros fatos, estarei contrariando tudo o que aprendi e defendo no Direito ¿ declarou Cardozo.

O deputado Eduardo Paes (PSDB-RJ) teme que se repita o que aconteceu durante o depoimento de Marcos Valério, que mentiu diversas vezes aos integrantes da CPI dos Correios. Segundo ele, é preciso que o presidente da CPI, senador Delcídio Amaral (PT-MS) tome providências.

¿ Não queremos prender ninguém. Mas é preciso que o depoente saiba que, se mentir amparado por uma liminar, poderá ser detido quando o mérito do habeas corpus for votado ¿ exemplificou.