Título: Mulher de Valério depõe hoje na CPI dos Correios
Autor: Luiz Orlando Carneiro
Fonte: Jornal do Brasil, 26/07/2005, País, p. A4
A mulher de Marcos Valério, Renilda Santiago Fernandes de Souza, foi obrigada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Nelson Jobim, a depor hoje, na CPI dos Correios, apesar de seu advogado ter alegado, com base no Código de Processo Penal, que ela poderia deixar de fazê-lo, em face de sua condição de ''cônjuge'' do acusado de ser o principal operador do mensalão.
Renilda ''deverá responder às perguntas que lhe forem formuladas'', mas ''não lhe será tomado o compromisso de dizer a verdade''. A decisão do ministro Nelson Jobim foi divulgada ontem à tarde, em resposta ao pedido habeas-corpus preventivo ajuizado pelo advogado Marcelo Leonardo, na sexta-feira.
Jobim ressalta que a legislação, ao dispor que o cônjuge e os parentes mais próximos podem recusar-se a depor como testemunhas, faz uma exceção: ''salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias''.
O presidente do Supremo destacou que as ''CPIs têm os mesmos poderes de investigação das autoridades judiciais'', ressaltando que Renilda deverá atender à convocação da CPI.
- Não lhe será tomado o compromisso de dizer a verdade. Deverá responder às perguntas que lhe foram formuladas - diz o despacho.
O advogado da mulher de Marcos Valério, na petição incial, falou do temor de sua cliente ser presa pelo presidente da CPI, senador Delcídio Amaral, em virtude de uma declaração a ele atribuída de que, desta vez, a depoente não seria ouvida como indiciada mas como testemunha.
A decisão de Jobim - segundo um advogado criminalista ouvido pelo JB - dá ao presidente da CPI o direito de decretar a prisão de Renilda apenas no caso de ela recusar-se a responder a alguma pergunta.
No início da noite, Jobim indeferiu um ''pedido de aditamento'' do advogado de Renildam, Santiago Fernandes de Souza, que tentava uma reconsideração do despacho do presidente do STF, insistindo na tese de que a mulher de Marcos Valério deveria ser ouvida como investigada - tendo portanto o direito ao silêncio - porque está sendo tratada pela CMPI dos Correios nessa condição, ''uma vez que teve seus sigilos fiscal, bancário e telefônico quebrados''. O advogado Marcelo Leonardo acrescentou na petição que sua cliente é também investigada pela CMPI como sócia das ''empresas envolvidas'' SMP&B e Graffiti (sócia da DNA), e lembrou que o próprio ministro Jobim deferiu, na quarta-feira, o bloqueio de um resgate de R$ 1,98 milhão, relativo a uma aplicação da mulher de Valério no BankBoston Múltiplo, em Belo Horizonte.