Correio Braziliense, n. 21468, 26/12/2021. Política, p. 3

Regras para a corrida eleitoral



No último dia 14, o TSE aprovou uma resolução que estabelece regras para a propaganda de candidatos, partidos, federações e  coligações no rádio, televisão, internet, imprensa e, ainda, condutas ilícitas nas Eleições 2022.  A norma foi aprimorada e atualizada, principalmente no que diz respeito à propaganda eleitoral na  internet e por meio de aplicativos de mensagens.

A pauta da desinformação também é destaque na resolução. A norma pune a veiculação de notícias  falsas ou contendo injúrias, calúnias ou difamações com o intuito de beneficiar candidatos,  partidos, federações ou coligações. A divulgação de fatos sabidamente inverídicos pode ser  punida com prisão de dois meses a um ano e pagamento de 120 a 150 dias-multa. A fiscalização da  propaganda é feita pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).

“O trabalho de combate à desinformação é contínuo e permanente na Justiça Eleitoral. Em agosto  deste ano, o TSE tornou permanente o Programa de Enfrentamento à Desinformação na Justiça  Eleitoral, o qual foi instituído pela primeira vez em agosto de 2019. A ideia é continuar  combatendo a desinformação com informação de qualidade sobre o processo eleitoral, trabalhando  em rede com os parceiros e todos os TREs”, afirmou o órgão em nota.

As redes sociais contatadas pelo Correio possuem parceria com o TSE para garantir, em conjunto, a  integridade do processo eleitoral. No total, há 70 instituições que integram o programa de  combate à desinformação. “Para 2022, a expectativa do TSE é ampliar o número de entidades que  participam da iniciativa de forma a ampliar o alcance das informações verdadeiras e assegurar  que a mensagem seja bem compreendida por todo o eleitorado”.

Com as redes do Facebook, Instagram e WhatsApp a parceria foi assinada ainda em 2020, oferecendo produtos e serviços sem custo aos cofres públicos para as eleições daquele ano. Ferramentas como um chatbot no WhatsApp para auxiliar na circulação de dados oficiais do TSE sobre o processo eleitoral foram  disponibilizadas a partir do acordo.

Twitter e TikTok também iniciaram a colaboração com o TSE em 2020. No caso da primeira, foi  lançada a hashtag #Eleições2020 e apresentada, no topo da lista, uma notificação com link para  página do TSE com dados sobre o processo eleitoral. Já o TikTok centralizou em uma página  informações confiáveis sobre as Eleições Municipais de 2020.

Além das medidas tomadas a nível do TSE, um projeto de lei de combate às fake news e desinformação esteve na pauta dos poderes nos últimos meses. O relator da proposta, deputado Orlando  Silva (PCdoB-SP), afirma que a importância deste debate se dá pelas consequências que os fenômenos vêm provocando na sociedade. “O uso político, para manipular artificialmente a opinião  pública, favorecendo certos interesses em detrimento de outros, às vezes aniquilando reputações  com base em mentiras, tem sido corriqueiro”, diz.

O projeto, apresentado em maio de 2020 pelo senador Alessandro Vieira (Cidadania SE) e aprovado em 30 de junho no Senado, pretende regulamentar  serviços de mensagens, busca e redes sociais de plataformas que tenham número de usuários  registrados no Brasil maior que 10 milhões. No caso de descumprimento das regras previstas, há  previsão de pagamento de multa de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil no seu  último exercício; suspensão temporária das atividades; ou mesmo a proibição de funcionamento.

Diante de pontos polêmicos e críticas de especialistas, Silva reitera a complexidade do tema. “Não  pode ser construída uma legislação sobre algo tão dinâmico e novo a toque de caixa. É preciso  debater e encontrar caminhos. Então, acho que estamos fazendo o trabalho adequado, dentro do  amadurecimento possível do debate”, avalia. A proposta foi analisada por um grupo de trabalho  da Câmara dos Deputados e teve o relatório final aprovado. Agora, o projeto aguarda a votação em plenário. (TM)