Título: CPI suspende pedido de prisão
Autor: Luiz Orlando Carneiro
Fonte: Jornal do Brasil, 29/07/2005, País, p. A2

O procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, preveniu ontem a membros da CPI dos Correios de que era necessário mais provas para pedir de prisão preventiva de Marcos Valério Fernandes de Souza. Diante do temor de ser rejeitada pelo Supremo Tribunal Federal, os integrantes da CPI dos Correios decidiram adiar o encaminhamento do pedido.

Numa reunião de uma hora e meia, Antonio Fernando disse a seis integrantes da comissão, entre eles o presidente, senador Delcídio Amaral (PT-MS), e o relator, deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR), que o STF ''é muito rígido'' na análise e decretação de prisões preventivas em inquéritos ainda não encerrados.

- O procurador disse que precisamos de uma comprovação muito forte porque o STF é muito rígido na análise de pedidos de prisão - contou Serraglio.

Os integrantes da CPI foram pedir ao chefe do Ministério Público que dê parecer favorável à prisão preventiva do empresário Marcos Valério, com base em requerimento aprovado anteontem pela CPI, por 19 votos a um. Apesar da advertência do procurador-geral, o Serraglio considera ''positivas'' as perspectivas de que a prisão preventiva possa ocorrer, já que a comissão colheu elementos ''suficientes''.

Serão enviadas provas importantes como as notas fiscais da empresa DNA, de Valério, encontradas incineradas em Belo Horizonte por uma sub-comissão de deputados, que serão juntadas à documentação apreendida pela Polícia Civil de Minas Gerais.

- Realmente, precisamos de uma fundamentação muito forte, até por que é muito raro o STF decretar prisões preventivas, e combinamos com o procurador-geral compartilhar todas as informações e documentos disponíveis, na comissão e nos autos do inquérito - admitiu Serraglio.

O relator da CPI explicou também que a documentação adicional a ser encaminhada ao chefe do Ministério Público é fundamental para que ele ''faça o seu juízo de conhecimento''.

O deputado Gustavo Fruet (PSDB-PR) chamou a atenção para o fato de que, feito o pedido de prisão preventiva, o inquérito tem de ser encerrado num prazo de 15 dias, e a denúncia formulada até cinco dias depois. Caso contrário, a prisão seria revogada. Segundo Fruet, a documentação adicional a ser apresentada pela CPI para reforçar o pedido da prisão deve demorar entre 15 e 30 dias.

- O tempo da CPI é diferente do tempo da Justiça. Precisamos fazer tudo com cuidado, e dar bastante consistência à documentação existente - acrescentou.

Para o deputado Carlos Sampaio, a decisão de aguardar para enviar um pedido de prisão melhor fundamentado foi essencial:

- Foi uma decisão prudente e estratégica. O procurador achou necessário procurar um conjunto de provas mais robusto.

Na prática, ao não apresentar o pedido, aprovado pela CPI na quarta-feira, os parlamentares ficam com uma ''carta na manga'' contra Valério, que, segundo eles, pode ser usada como fator de coerção. E evitam o constrangimento de ter o pedido rejeitado pela Justiça e estigmatizados por terem tomado uma decisão apressada.