Título: Casa própria terá R$ 2,5 bi
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Fonte: Jornal do Brasil, 29/07/2005, Economia & Negócios, p. A20

O Conselho Monetário Nacional decidiu aumentar o volume de recursos que os bancos serão obrigados a aplicar em financiamentos habitacionais neste semestre. A partir deste mês, as instituições financeiras deverão aplicar pelo menos R$ 2,526 bilhões no setor, valor 50% maior do que o registrado no segundo semestre do ano passado.

Os números se referem aos créditos concedidos por meio do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), que utiliza recursos das cadernetas de poupança para financiar a compra da casa própria.

Pelas novas regras, os juros dos empréstimos não podem ultrapassar 12% ao ano, mais a variação da Taxa Referencial (TR). O valor do imóvel adquirido, novo ou usado, não pode ser maior do que R$ 350 mil.

- Esta é a norma que vai prevalecer daqui para frente, que são 50% a mais em cima do semestre de 2004 - disse o diretor de Normas do Banco Central, Sérgio Darcy.

Hoje, as instituições financeiras hoje têm que aplicar 65% da poupança, ou alternativamente aplicar 50% em cima dos valores de financiamento do segundo semestre de 2004.

O CMN tem aprovado, ao longo do ano, a estipulação de percentuais de ampliação de recursos a serem destinados ao setor em 2005. No primeiro trimestre deste ano, em relação a igual período de 2004, foram aplicados 30%; no segundo, 45%.

Outra medida aprovada pelo Conselho refere-se ao fator multiplicador, criado em janeiro deste ano.

- Por 36 meses a instituição financeira dará uma taxa de 9%, fixada contratualmente. Daqui a 36 meses, ou 48 meses, o multiplicador acaba e volta a 12%, ou é mantido por mais um período - disse Darcy.

Ele salientou que, no trimestre anterior, o multiplicador foi aplicado nos imóveis usados, o que abriu uma possibilidade grande de financiamento. Na prática, isso quer dizer que um empréstimo de R$ 60 mil a 9% ao ano equivaleria na contabilidade do banco a R$ 180 mil dentro da exigibilidade para o recolhimento do compulsório. Assim, R$ 120 mil ficariam liberados para financiar outros setores.

O CMN também alterou a Resolução 3.121, de 2003, a fim de possibilitar a aplicação de recursos dos planos de benefícios das entidades fechadas de previdência complementar em cédulas de produto rural com liquidação financeira. A partir de agora os fundos de pensão vão poder comprar a Letra de Crédito de Agronegócio (LCA), o Certificado de Direito Creditório do Agronegócio (CDCA) e o Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA).

O CMN permitiu, ainda, que fundos de pensão façam empréstimos de títulos e valores mobiliários de renda fixa.