Título: Delação premiada reduz pena
Autor: Luiz Orlando Carneiro
Fonte: Jornal do Brasil, 02/08/2005, País, p. A2
A delação premiada concede ao réu alguns benefícios judiciais em troca da colaboração com as investigações para esclarecimento da apuração total dos fatos criminais. Entre esses benefícios está a redução de uma eventual pena.
Criada em 1999, para ajudar no combate à criminalidade, principalmente nos casos hediondos, a Lei 9.807, também conhecida como ''delação premiada'', oferece a pessoas investigadas e as condenadas pela Justiça a chance de ficar menos tempo na cadeia desde que colaborem ''efetiva e voluntariamente com a investigação''. Dependendo do critério e avaliação do juiz, a pena pode ser reduzida entre um e dois terços.
Os dois principais artigos da lei são os de número 13 e 14. O Art. 13.º diz que ''poderá o juiz, de ofício ou a requerimento das partes, conceder o perdão judicial e a conseqüente extinção da punibilidade ao acusado que, sendo primário, tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e o processo criminal''.
Existem três condições para o benefício: a identificação dos demais co-autores, a localização de uma vítima, com sua integridade física preservada e a recuperação total do produto do crime. O Art. 14.º autoriza a redução da pena até dois terços.