Título: Dirceu é 'cassável'
Autor:
Fonte: Jornal do Brasil, 04/08/2005, País, p. A2
O fato de o deputado José Dirceu (PT-SP) ter sido ministro desde o início do governo Lula ¿ licenciado da Câmara dos Deputados ¿ não impede que ele venha a ser processado por falta de decoro parlamentar. O congressista que se licencia para ocupar cargo de ministro de Estado é demissível a qualquer momento, mas não perde as prerrogativas nem as ¿benesses¿ de que goza no exercício do mandato. E pode optar ¿ como fez Dirceu ¿ por receber os vencimentos de deputado, e não os de ministro, que são inferiores aos rendimentos dos parlamentares. Este é o entendimento, em tese, de dois ministros do Supremo Tribunal Federal, ouvidos pelo JB. O STF não chegou a julgar nenhum recurso específico sobre a questão, mas a cassação do mandato de Talvane Albuquerque, pela Câmara, é lembrado como caso de parlamentar que perdeu seu mandato por falta de ¿decoro¿, em virtude de fatos iniciados ou consumados antes de serem diplomados.
Um dos ministros consultados ressalta que ¿ ao se licenciar para assumir um cargo no Executivo ¿ o parlamentar não perde o ¿vínculo¿ com a Casa para a qual foi eleito, e está sujeito ao que diz a Constituição: ¿Perderá o mandato o deputado ou senador cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar¿. E também a um dos dispositivos seguintes, pelo qual ¿é incompatível com o decoro parlamentar (...) o abuso de prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas¿.
Sublinha o ministro que a condição de ¿membro do Congresso¿ persiste durante qualquer tipo de licenciamento de parlamentar.
O outro ministro recorda que o deputado alagoano Talvane Albuquerque foi cassado por suspeita de ter encomendado o assassinato da deputada Ceci Cunha, de quem era suplente. Ele assumiu a vaga da deputada morta, eleita em 1998, em fevereiro de 1999, quando começou então a exercer efetivamente o mandato de deputado federal.