Título: Pressionado, vendedor recorre à Promotoria e ganha indenização
Autor: Adriana Bernardes e Rosane Garcia
Fonte: Jornal do Brasil, 07/08/2005, Brasília, p. D4

O vendedor José Carlos da Silva, de 38 anos, trabalha desde os 19. Mas no último emprego, uma revenda de rações, viveu uma situação que o levou aos tribunais. Ele foi vítima de assédio moral. Por lei, isso acontece toda vez que um trabalhador é exposto ''a constrangimentos perante seus semelhantes, de tal modo que o sofrimento causado tenha reflexos conhecidos e sabidos por seus pares''. José Carlos conta que ele e os colegas viviam constantemente sob pressão para bater as metas de venda. O sucesso da equipe não merecia elogios. Ao contrário. Sempre insatisfeito, o patrão retribuia com agressões verbais.

- Nas reuniões, tudo era motivo para o empregador xingar a gente, recorrendo aos termos mais chulos e repetia que todos nós não éramos nada. Sempre utilizava poder e dinheiro para humilhar a todos - lembra.

O vendedor afirma que várias vezes, chegou a sentir medo de se dirigir ao patrão e ser humilhado na frente de todos.

- Quantas vezes eu e os colegas ouvimos que quem colocava comida no prato dos nossos filhos era ele. Isso é muito errado. Afinal, o alimento da nossa família vem do nosso suor e não do dele. A xingação era tanta, que às vezes eu saía da reunião sem ter vontade de trabalhar - conta José Carlos.

Situações como estas, se repetiram por quatro anos. O vendedor afirma que não pediu demissão porque precisava do salário. Mas a situação ficou tão insuportável, que certo dia criou coragem e falou para o patrão que não conseguia mais trabalhar ali.

- Foi depois de uma reunião. Ele repetiu aquelas palavras horríveis e mais uma vez disse que não éramos nada e, no final, como de costume, começou a abraçar a todos dizendo que éramos amigos e que gostava muito de nós. Não conseguia entender aquilo tudo - diz.

Não suportando o ambiente de trabalho, José Carlos deixou a empresa e consultou uma advogada sobre o comportamento do seu ex-patrão. Ele foi orientado a ingressar com uma ação judicial. Tudo que revelara à advogada se enquadrava no crime de assédio moral.

José Carlos seguiu o conselho. A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região condenou a empresa a indenizar José Carlos por danos morais no valor de R$ 5 mil. De acordo com a prova testemunhal, o empregador utilizava pressão psicológica e xingamentos, expondo-o a situação vexatória, sob o argumento de estar motivando seus vendedores.

Segundo o relator do processo, juiz José Ribamar Lima Júnior, a prova testemunhal revelou a evidência do assédio moral. A indenização, segundo o juiz, tem caráter pedagógico, com o intuito de fazer com que o empregador modifique suas atitudes perante seus subordinados.

- Eu me sentia a pior pessoa do mundo. Faz pouco mais de um ano que saí da empresa e até hoje evito passar na porta. Não gosto nem de ouvir o nome e evito comentar essa história - afirma José Carlos.