Título: Benefício cai com inatividade precoce
Autor: Samantha Lima, Mariana Carneiro e Bruno Rosa
Fonte: Jornal do Brasil, 10/08/2005, Economia & Negócios, p. A17

A Lei 9.876 também criou o fator previdenciário - redutor aplicado sobre a base de cálculo, que considera o tempo de contribuição, a idade ao se aposentar e a expectativa de vida do brasileiro, calculado pelo INSS. O recurso proporciona renda menor a quem contribuiu menos ou se aposentou cedo e é apontado como a primeira tentativa de dar um caráter atuarial ao INSS, buscando equilíbrio entre arrecadação e benefícios.

Quem não conseguiu completar o número de contribuições por tempo de serviço pode aposentar-se aos 65 anos, no caso dos homens, ou 60 anos, para mulheres, desde que tenha contribuído por 15 anos anos.

A reforma do governo Lula, que se concentrou na Previdência do setor público, apenas elevou o teto de benefícios no INSS de R$ 1.900 para R$ 2.400.

Especialista em previdência, o economista do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Kaizô Beltrão avalia que as reformas feitas foram insuficientes.

- Além da eqüidade na idade de aposentadoria entre homens e mulheres, é preciso desvincular o benefício mínimo do salário mínimo, para evitar o grande impacto do reajuste do piso salarial nas contas da Previdência - alerta.