Título: Meirelles mantém sigilo bancário
Autor: Luiz Orlando Carneiro
Fonte: Jornal do Brasil, 10/08/2005, Economia & Negócios, p. A20
Supremo Tribunal Federal preserva direito de presidente do Banco Central, suspeito de evasão de divisas
BRASÍLIA - O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, negou o pedido do Ministério Público de quebra do sigilo bancário do presidente do Banco Central, Henrique Meirelles, indiciado em inquérito em curso no STF por supostos crimes fiscais, de evasão de divisas e eleitorais, que teriam sido praticados quando - como presidente internacional do BankBoston - residiu nos Estados Unidos, entre 1996 e 2002.
Em maio, Marco Aurélio - relator do inquérito - autorizara a quebra do sigilo fiscal de Meirelles e outras diligências requeridas pelo então procurador-geral da República, Cláudio Fonteles.
No despacho de ontem, Marco Aurélio afirma que o Ministério Público - ''evidenciando precipitação incomum e afastamento da segurança jurídica própria às atividades bancárias'' - solicitou a quebra do sigilo bancário ''abrangente'' de Meirelles ''sem mesmo analisar os dados levantados (referentes à quebra do sigilo fiscal)''. Além disso, ressalta que o atual presidente do Banco Central, ''demonstrando desejo de colaborar com o Judiciário no esclarecimento dos fatos, antecipou-se relativamente aos dados bancários dos quais é titular, juntando extratos que consubstanciaram o 15º volume deste processo''.
De acordo com o ministro-relator do inquérito, ''o sigilo bancário é a regra, somente cabendo afastá-lo em caso de necessidade absoluta''. No despacho, Melo afirmou, ainda, que ''há de se atentar para as balizas do inquérito, procedendo-se à análise dos elementos até aqui coligidos, inclusive os produzidos pelo Banco Central sobre as diversas movimentações efetuadas. Que o Ministério Público se debruce sobre o que já foi levantado pela extensa diligência já cumprida''.
Para o ministro, o que foi até agora apurado constitui ''material necessário ao exame e definição da seqüência, ou não, do procedimento''.
Os pedidos anteriores de quebra de sigilo feitos por Cláudio Fonteles relativos a outras três contas já tinham sido retirados pelo atual procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza.