Título: Vale fica sem Casa de Pedra
Autor: Daniel Pereira, Silmara Cossolino e Daniele C.
Fonte: Jornal do Brasil, 11/08/2005, Economia & Negócios, p. A18
Cade põe fim a contrato de exclusividade sobre mina da CSN
BRASÍLIA e RIO - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou ontem com restrições sete operações envolvendo a Companhia Vale do Rio Doce. Com voto de desempate da presidente do órgão de defesa da concorrência, Elizabeth Farina, foram mantidos os 38% de participação da Vale na MRS Logística. A mineradora, no entanto, perdeu o poder de veto na administração da operadora de ferrovias da Região Sudeste. Também foi extinta a cláusula de preferência de compra do excedente de minério de ferro extraído pela Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) na mina Casa de Pedra, que responde por 11% da produção brasileira. A Vale pode optar pela venda da Ferteco, com todos os seus ativos, em substituição às duas restrições.
De acordo com os conselheiros, a Vale obteve com os negócios uma participação excessiva no mercado de mineração de ferro no Sudeste. Um exemplo seria o caso de minério de ferro granulado, em que sua fatia saltou de 35% para 74%. Outro, o mercado de pelotas, em que detém 100%. A alta concentração, na avaliação do Cade, dá à Vale a possibilidade de aumentar de forma abusiva o preço do minério de ferro, causando prejuízos para as siderúrgicas. Os conselheiros também impuseram as restrições porque a Vale controlava as duas principais vias de escoamento da produção: a MRS e a Estrada de Ferro Vitória-Minas (EFVM).
- Parece lógico supor que a Vale dará prioridade ao seu minério de ferro em detrimento aos concorrentes, que teriam dificuldade para exportar o produto - afirmou o relator do caso, conselheiro Ricardo Cueva.
Os atos de concentração em análise envolviam ainda as aquisições das mineradoras MBR, Samitri, Caemi e Socoimex. Até o início da noite, a Vale estava preservando direitos sobre a mina da CSN, mas o voto de Elizabeth Farina provocou uma reviravolta no julgamento.
Mesmo assim, o vice-presidente do Instituto Brasileiro de Siderurgia (IBS), Marco Polo de Mello Lopes, disse que o veredicto do Cade não atendeu às demandas do setor por um mercado com livre concorrência.
- Este objetivo ainda não foi atingido - reagiu.
Para ele, a Vale deveria atender às determinações do edital da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para a licitação da MRS, que limitava a participação dos sócios a 20%. Além disso, Lopes ressalta que dois itens presentes no processo - a desmobilização de uma mina de propriedade da Vale e a criação de uma subsidiária integral para a EFVM - foram esquecidos durante o julgamento. A direção do instituto se reunirá nos próximos dias para decidir se vai recorrer da decisão do Cade.
Nos últimos anos, com a alta do preço do minério de ferro no mercado internacional, Vale e CSN vinham travando uma disputa pelo excedente da Casa de Pedra. No descruzamento das participações societárias entre ambas, em 2000, a mineradora ganhou a exclusividade sobre a produção que não fosse destinada à Usina Presidente Vargas, em Volta Redonda.
Parecer da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça já condenava a exclusividade sobre a mina. A Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, por sua vez, sustentava que a preferência poderia resultar em aumento significativo da participação da Vale no mercado.