Título: Lei eleitoral salva Lula
Autor:
Fonte: Jornal do Brasil, 12/08/2005, País, p. A4

Do ponto de vista jurídico, o presidente Lula não pode ser denunciado por crime eleitoral, respondendo pelo uso de caixa dois, porque o comitê que analisou suas declarações na campanha de 2002 aprovou a prestação de contas. Sem a aprovação, Lula não seria diplomado. O registro consta no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no dia 5/12/2002. Um ministro do TSE explicou que o tribunal tem jurisprudência firmada sobre o assunto, e citou o caso do ex-prefeito de Curitiba Cássio Taniguchi. Ele foi acusado de ter utilizado em sua campanha para a reeleição, em 2000, R$ 30 milhões a mais do que o declarado.

Os advogados de Taniguchi recorreram ao TSE, com a alegação que o prefeito não cometera o crime de falsidade documental, porque a responsabilidade pela prestação de contas era da coligação, e não dele como pessoa física.

O TSE avaliou que o crime formal pressupõe um ato de omissão do agente, ou seja, adulterar ou declarar como verdadeiro o documento apresentado.

Na avaliação das contas da coligação de Lula, o TSE fez algumas ressalvas, como a doação de R$ 50 mil da Associação Nacional de Factoring. Segundo a legislação eleitoral, os candidatos não podem receber contribuições de entidades de classe. No entanto, o TSE decidiu que o ¿descuido¿ não comprometeu os dados apresentados, nem influiu no resultado da eleição.