Título: Justiça autoriza divulgação de relatórios
Autor: Daniel Pereira
Fonte: Jornal do Brasil, 29/10/2004, País, p. A-4

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu à Controladoria-Geral da União (CGU), por oito votos a um, o direito de continuar divulgando na internet os relatórios preliminares das auditorias realizadas nos municípios brasileiros.

A fiscalização da CGU visa a investigar a utilização de verbas públicas repassadas pela União às prefeituras. A inspeção da controladoria é realizada desde o ano passado e tem o itinerário definido por sorteio público promovido pela Caixa Econômica Federal.

A União dos Municípios da Bahia e o município de Pindobaçu (BA) haviam recorrido ao STJ para suspender a iniciativa, alegando que a divulgação dos relatórios preliminares pela CGU condena e ofende, de forma antecipada, a honra dos prefeitos, além de ferir direitos constitucionais, como o da ampla defesa, o do devido processo legal e o da intimidade.

- Os prefeitos estão sendo colocados no pelourinho. Deve ter algum prefeito honesto por aí, e este, com a divulgação dos relatórios preliminares, já está com a honra conspurcada - declarou o ministro Franciulli Netto.

De acordo com ele, o governo não pode falar em ''roubalheira'', ''irregularidades'' ou ''malversação de dinheiro público'' enquanto o processo contra o prefeito não tenha chegado ao fim. Os outros oito ministros, no entanto, defenderam a divulgação das supostas irregularidades - mesmo que ainda não comprovadas e desde que destacado o caráter preliminar - em nome dos princípios da publicidade e da transparência dos atos públicos.

- Quando se fala em verba pública, não há que se falar em sigilo. Não há invasão da intimidade do prefeito, pois se fiscaliza a transparência da gestão - disse o ministro João Otávio de Noronha.

O ministro Teori Zavascki declarou que o legislador, ao analisar o conflito entre os direitos constitucionais, fez uma opção clara pela publicidade dos atos públicos. O ministro Castro Meira afirmou que a divulgação dos relatórios preliminares da CGU é indispensável ao aperfeiçoamento democrático, pois incentivaria a participação dos cidadãos no controle dos recursos repassados pela União aos municípios.

- O exercício de qualquer cargo ou função pública, notadamente o de chefe do Poder Executivo municipal, demanda a necessária submissão aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência - disse o relator, ministro José Delgado.

- A única coisa privada que tenho hoje na vida é minha mulher. Quanto ao restante, tudo é público - arrematou o relator.