Título: Tribunal diz que MP pode investigar
Autor: Luiz Orlando Carneiro
Fonte: Jornal do Brasil, 29/10/2004, País, p. A-5

Decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça não é definitiva porque parecer final caberá ao Supremo A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por quatro votos a um, entendeu que o Ministério Público pode realizar investigações criminais, ao acolher recurso do MP do Rio de Janeiro contra decisão do Tribunal de Justiça estadual que determinou à 9ª Promotoria de Investigações Penais a suspensão das apurações de supostas irregularidades no Procon-RJ. A 5ª Câmara Criminal do Tribubnal de Justiça do Rio mandou sustar o inquérito de iniciativa do MP porque o caso já estava sendo objeto de outro inquérito instaurado pela Polícia Civil.

De acordo com um ministro do Supremo Tribunal Federal, no entanto, a decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, nesse caso específico, tem importância relativa, porque o Supremo está para definir os limites constitucionais de atuação do Ministério Público no julgamento, ainda este ano, de denúncia contra o deputado federal Remi Trinta (PL-MA).

O deputado é acusado de desvio de recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) para clínica de sua propriedade em São Luiz. O inquérito foi feito pelo pelo Ministério Público.

O relator do recurso julgado pelo STJ, Paulo Medina, foi voto vencido. O voto que prevaleceu foi o do ministro Nilson Naves, segundo o qual as polícias não têm direito exclusivo à investigação criminal, tanto que a Constituição confere poderes investigatórios ''próprios das autoridades judiciais'', conforme argumentou.

O STF está dividido com relação à questão. Os ministros mais conservadores atêm-se ao parágrafo 4º do artigo 144 da Constituição, que dá às polícias civis, expressamente, ''as funções de polícia judiciária e a apuração das infrações penais, exceto as militares''.

O penalista Alberto Zacharias Toron, conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil, afirmou ontem que a decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça a favor do poder do Ministério Público de presidir investigações criminais ''não traz nenhuma novidade'', e que o importante no momento é aguardar a palavra final do Supremo Tribunal Federal sobre a questão.

- Essa decisão - acrescentou Zacharias Toron - só reitera o entendimento que a 5ª Turma da mesma Corte já vinha adotando há muito tempo. A Constituição expressamente atribui o poder de investigação à Polícia Federal e às polícias estaduais, e não a membros do MP.