Título: A punição deve vir pelo Supremo
Autor: Luiz Orlando Carneiro
Fonte: Jornal do Brasil, 15/08/2005, País, p. A2

Com a Justiça Eleitoral impedida de punir as irregularidades cometidas durante as eleições de 2002, apenas dois processos podem levar à perda de mandato dos parlamentares culpados. O primeiro, político, é o do Conselho de Ética que pode sugerir a cassação de mandato e perda dos direitos políticos por quebra de decoro parlamentar.

O segundo, criminal, pode ser feito na Justiça comum. Isso porque as confissões de uso de caixa 2 feitas até agora, como as do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e do ex-presidente do PTB Roberto Jefferson, constituem até seis crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa, corrupção passiva, crime contra a ordem tributária, crime financeiro de evasão de divisas e falsidade ideológica.

Caso seja comprovado o envolvimento de parlamentares, essa será a única forma de eles perderem o mandato, caso consigam escapar do julgamento do Conselho de Ética. Importante lembrar que mesmo que o Conselho encontre culpados, ele tem apenas o poder de sugerir a cassação, que tem de ser aprovada no Plenário.

Então, para que a Justiça comum atue, é neccsário que a Procuradoria Geral da República ofereça denúncia ao Supremo contra os parlamentares.

Até o momento, o Procurador-Geral da República, Antonio Fernando Souza, que é também o Procurador-Geral Eleitoral, tem concentrado seu trabalho no inquérito criminal. Fernando de Souza tem acompanhado as diligências da Polícia Federal, que além de analisar documentos colheu depoimentos espontâneos, como os dados por Marcos Valério Fernandes de Souza e pelo publicitário Duda Mendonça.

O resultado das investigações da PF serão juntados ao relatório final da CPI dos Correios para embasar a denúncia do procurador ao STF. A expectativa é que as denúncias atingindo parlamentares levem ao menos à perda de mandato e dos direitos políticos.