Título: Justiça Eleitoral de mãos atadas para caixa 2
Autor: Luiz Orlando Carneiro
Fonte: Jornal do Brasil, 15/08/2005, País, p. A2

A crise que atingiu o Congresso e o Planalto expôs mais uma limitação da Justiça Eleitoral. Mesmo diante das confissões do uso de caixa 2, as ações contra parlamentares que admitiram crimes eleitoral de abuso do poder econômico só poderiam ser acolhidas na esfera do Tribunal Superior Eleitoral até cinco dias após a proclamação formal dos resultados das urnas. A partir daí, a Justiça Eleitoral já não pode fazer nada.

- Pela legislação em vigor, as incriminações só podem ser acolhidas na Justiça eleitoral quando invocadas em recursos regulares dentro dos prazos previstos, logo após a aprovação dos pleitos - observa o jurista Walter Costa Porto.

Ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Costa Porto é um dos integrantes da comissão especial formada pelo tribunal por iniciativa do presidente do TSE, ministro Carlos Velloso, para propor ao Congresso uma reforma urgente da legislação, sobretudo no que se refere ao controle preventivo e posterior da prestação de contas das campanhas dos partidos e candidatos. A primeira reunião da comissão - que será presidida pelo ministro José Gerardo Grossi, do TSE, e terá como relator o professor Ariel Dotti - foi marcada para sexta-feira.

O ministro Carlos Velloso considera que a ''sucessão de denúncias e confissões'' de prática de crimes eleitorais no financiamento das campanhas dos partidos e dos candidatos, surgidas no decorrer das investigações das CPIs dos Correios e do Mensalão, veio demonstrar que a legislação eleitoral continua ''tão frágil'' como há dez anos, quando - ao assumir pela primeira vez a presidência do TSE - criou uma comissão de ''notáveis'', que preparou um projeto de reforma, enviado ao Congresso, mas ''infelizmente engavetado''.

Ele lembra que o TSE só pode agir, atualmente, quando provocado por partidos, candidatos e pelo Ministério Público, mesmo assim só em grau de recurso, depois de os tribunais regionais terem aprovado ou rejeitado as prestações de contas, tanto dos partidos, como dos candidatos eleitos em qualquer nível (estadual ou municipal), com exceção do pleito presidencial.

Outra idéia do jurista Costa Porto é o ''alargamento'' da ação rescisória, que tem por objetivo anular uma decisão judicial transitada em julgado, reapreciando o caso em função de novos elementos.

- O alargamento da ação recisória seria para a retirada dos mandatos daqueles que, como no presente momento, com abuso do poder econômico, se utilizaram de recursos não declarados - explica Costa Porto.

O ministro Carlos Velloso considera ''relevantes'' essas sugestões, mas destaca - entre outras a serem analisadas pela comissão do TSE - a ''fiscalização in loco'' das contas dos partidos políticos, assim que apresentadas quando houver indícios de irregularidades. Para isso, terá de contar com auditores especializados do Tribunal de Contas da União, já que o TSE não tem auditores.

- O problema é que, como acontece com as pessoas em geral, os partidos políticos gozam da presunção de inocência. Estão jogando os esqueletos no colo da Justiça eleitoral como se fôssemos culpados por todos esses fatos e graves indícios de corrupção. O caixa 2 nunca será eliminado, mas podemos contribuir para o endurecimento da legislação eleitoral, impondo mais rigor na fiscalização do financiamento das campanhas e penas mais severas - afirma o presidente do TSE.

Há ainda muitas sugestões para a nova comissão de juristas já nomeada pelo tribunal. Entre elas estão a utilização do sistema eletrônico da Justiça eleitoral para a divulgação das contas partidárias; a criação de convênios com as secretarias das receitas estaduais e municipais para verificar as informações declaradas e a idoneidade dos documentos fiscais; o estabelecimento de um teto para doações de pessoas físicas e jurídicas; a declaração das doações de campanha no Imposto de Renda e a vedação de doações de fornecedores licitados com o governo no ano das eleições.