Título: Carta do Ministério da Justiça
Autor:
Fonte: Jornal do Brasil, 15/08/2005, País, p. A4
Em seu artigo ''Ministro defende turma do pântano'' (edição de 11/08, página 2) o jornalista Augusto Nunes faz críticas gratuitas ao ministro Márcio Thomaz Bastos, com acusações infundadas sobre diversos assuntos, alguns deles já devidamente esclarecidos à opinião pública. Por este motivo, o Ministério da Justiça esclarece que:
1 - Em nenhum momento o ministro da Justiça age como advogado criminalista dentro do governo. Márcio Thomaz Bastos advogou durante 40 anos e participou de cerca de 700 júris. Como profissional, exerceu suas atividades com honra e honestidade, o que o levou a presidir a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Defendeu diversos clientes, inclusive gratuitamente, e participou de comissões de defesa dos direitos humanos. No entanto, não atuou na defesa dos jovens que atearam fogo em um índio pataxó, como erradamente cita o jornalista Augusto Nunes em seu artigo.
2. Ao aceitar o convite para fazer parte da equipe do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o ministro vendeu seu escritório de advocacia e entregou a administração de seus bens para uma instituição bancária. Sua atuação dentro do governo visa apenas o fortalecimento das instituições republicanas. Não se pode atribuir ao ministro da Justiça a autoria da suposta tese de ''crime eleitoral'' para defender quem quer que seja. Uma informação dada pelo artigo de forma infundada e sem confirmação. Ao contrário disso, quando começaram a surgir denúncias, coube ao ministro da Justiça, cumprindo também uma orientação do presidente da República, determinar a profunda investigação dos fatos. Assim, a Polícia Federal abriu quatro inquéritos, ouviu mais de 45 pessoas, fez em torno de 20 buscas e apreensões, pediu 9 prisões temporárias e preventivas - sendo que quatro foram deferidas pela Justiça - e continua apurando de forma transparente todos os casos, inclusive em conjunto com o Ministério Público.
3- Ao recorrer a afirmações que visam desqualificar a atuação do ministro à frente da pasta, o jornalista parece estar no mínimo mal informado do trabalho que vem fazendo o Ministério da Justiça. A construção dos presídios de segurança máxima ''prometidos'', conforme menciona o jornalista, estão em andamento, ao contrário do que diz o artigo. . Vale ressaltar que a construção dos presídios federais é uma determinação da Lei 7.210, de 1984 (Lei das Execuções Penais) e reforçada pela Lei 8.072, de 1990. Apesar da legislação obrigar a construção das unidades penais, neste período o país teve 6 presidentes e 20 ministros da Justiça, mas apenas neste governo esta determinação foi cumprida. Serão concluídas ainda este ano as obras de duas unidades federais (em Campo Grande (MS) e Catanduvas (PR) e outras três serão entregues até o final de 2006.
3 - Quando fala sobre que o Ministério da Justiça ''pouco fez para neutralizar o crime organizado'', o artigo também se mostra equivocado. Nos dois primeiros anos de governo (2003/2004), a Diretoria de Combate ao Crime Organizado da Polícia Federal abriu 5.248 inquéritos, exatamente 2.432 a mais que nos dois últimos anos (2001/2002) do governo anterior. É também equivocada a afirmação de que não se deteve o avanço do narcotráfico. Somente até maio deste ano, a Polícia Federal abriu 1.712 inquéritos relacionados ao tráfico de drogas. Exemplo desta atuação bem sucedida, aconteceu no dia 21 de julho, quando uma ação da PF com as polícias da Espanha, Inglaterra, Itália e Estados Unidos, possibilitou a apreensão de 2,5 toneladas de cocaína nas Ilhas Canárias (Espanha) e mais de 1,5 tonelada no Porto de Santos. A PF atua de forma impessoal, sem proteção a aliados ou perseguição a adversários do governo. Basta registrar que entre as 1.593 pessoas presas deste 2003 em 92 operações realizadas pela instituição - todas feitas com autorização judicial - há políticos de diversos partidos, empresários e advogados. Neste mesmo período, a Polícia Federal prendeu 1.177 pessoas acusadas de corrupção, sendo 501 servidores públicos e até policiais federais. Isso mostra, o firme propósito de combater o crime organizado, esteja ele na administração pública ou privada. Vale ressaltar que cabe à Polícia Federal realizar sua missão constitucional de polícia judiciária da União, mas não lhe cabe julgar o resultado final deste trabalho, uma tarefa exclusiva do Ministério Público Federal e do Poder Judiciário.
Léia Rabelo, Assessoria de Comunicação Social - Ministério da Justiça