Título: TSE isenta José Edmar
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Fonte: Jornal do Brasil, 18/08/2005, Brasília, p. D3

O deputado distrital José Edmar, atualmente no Prona, foi absolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) das acusações de compra de votos, feitas pela Procuradoria Regional Eleitoral. Na noite de terça-feira, por cinco votos a um, o TSE manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF) e rejeitou o Recurso Especial Eleitoral, livrando Edmar da perda do mandato. Os magistrados consideraram as provas apresentadas pela acusação insuficientes para caracterizar ofensa ao artigo 41-A da Lei 9504/97.

Durante as eleições de 2002, o Movimento dos Inquilinos do DF - fundado por José Edmar há 20 anos - distribuiu fichas de inscrições com a foto e o número eleitoral do então candidato. No papel havia ainda espaço para inscrição de pedidos dos filiados, como emprego, moradia e alimentação.

Em uma diligência da Polícia Federal, em um comitê de Taguatinga, foram apreendidas cerca de seis mil fichas, nas quais os eleitores haviam escrito dados como número do título de eleitor, zona e seção eleitoral. Era a peça principal da acusação.

- Não tenho medo da justiça, o que me preocupa é a injustiça. Eu não poderia ser responsabilizado por pedidos de eleitores. Eles podiam pedir até um avião. Agora, eu não posso oferecer nada, nem prometer - avaliou José Edmar, comemorando o fim das ameaças à perda do cargo. Em 2002 ele foi eleito para seu quarto mandato com 23 mil votos.

Ao interpor recurso sobre a decisão do TRE do Distrito Federal, o vice-procurador-geral eleitoral Roberto Monteiro Gurgel afirmou que, mesmo não participando diretamente da compra de votos, Edmar teria ciência do procedimento adotado por seus cabos eleitorais e, com isso, estaria autorizando a prática de oferecer vantagens em troca de votos.

Relator do processo, o ministro Humberto Gomes de Barros sustentou que as provas contidas nos autos não são contundentes o suficiente para definir pela cassação do mandato do deputado. Seu voto foi acompanhado pelos ministros César Rocha, Gilmar Mendes, Caputo Bastos e Gerardo Grossi. O único voto favorável à cassação foi o do ministro Cezar Peluso.