Título: MP do Bem segue travada
Autor: Karla Correia e Kelly Oliveira
Fonte: Jornal do Brasil, 17/08/2005, Economia & Negócios, p. A19

Pontos críticos ameaçam causar mudanças no texto

BRASÍLIA - O parecer sobre a Medida Provisória 252 - a ''MP do Bem'' -, apresentado ontem aos líderes da Câmara pelo relator Custódio Mattos (PSDB-MG) amplia o prazo de recolhimento dos tributos para empresas participantes do Simples e estende a isenção do PIS/Cofins sobre a aquisição de máquinas e equipamentos para as empresas instaladas na Zona Franca de Manaus.

Duas alterações incorrem na modificação da Lei de Licitações. Uma é a inclusão do investimento em Pesquisa e Desenvolvimento como critério de desempate em licitações. A segunda propõe a dispensa de licitação nas compras governamentais de produtos de alta complexidade tecnológica na área de defesa.

O texto apresentado pelo deputado ainda pode sofrer alterações antes de chegar ao plenário da Casa. Uma provável modificação é a retirada do artigo que permite que empresas façam compensação de débitos com o INSS em casos de restituição de crédito junto ao Tesouro Nacional. Hoje essa compensação já ocorre com os créditos e débitos da Receita. Por conta da complexidade da matéria, o relator deve sugerir a edição de um projeto de lei específico sobre essa medida.

Outro ponto de discórdia diz respeito à proposta de ampliação do prazo de recolhimento do FGTS, que passará a ser no dia 20 de cada mês e não mais no dia 7.

De acordo com Mattos, a intenção é propor um prazo de um ano de adaptação operacional a essa medida.

Entre as pendências, está uma emenda apresentada pelo deputado Sandro Mabel (PL-GO), que propõe a inclusão de débitos do INSS nos pedidos de restituições de empresas e pessoas físicas. Outra é a inclusão de uma medida estabelecendo prazo mínimo para que os procuradores da Fazenda tomem conhecimento de processos de interesse de contribuintes.

A idéia é estabelecer prazo de 30 a 90 dias. Segundo o relator, a Procuradoria da Fazenda e a Receita alegam que não têm procuradores suficientes para o atendimento dos processos em prazo pré-estabelecido.