Título: Mudança nas regras eleitorais
Autor: Daniel Pereira
Fonte: Jornal do Brasil, 19/08/2005, País, p. A4

Campanha Reduz a duração da campanha eleitoral de 90 para 60 dias Propaganda Diminui o período de propaganda eleitoral no rádio e TV de 45 para 35 dias

Limite para doações Restringe a doação em dinheiro para R$ 75 mil para contribuições de pessoa física e R$ 250 mil para pessoa jurídica

Tesouraria O tesoureiro da campanha se responsabilizará na Justiça, juntamente com o candidato, pela prestação de contas que deverá ser entregue diariamente pela internet.

Pesquisas Proíbe a divulgação de pesquisa eleitoral nos quinze dias que antecedem a eleição.

Divulgação do candidato Proíbe propaganda em bens públicos, como viadutos e pontos de ônibus, assim como a realização de showmício e distribuição de brindes.

Programa na TV Limita a participação em programas de rádio e TV ao candidato e filiados do partido. Gravações externas e recursos de montagem gráfica não serão permitidas.

Doação de campanha Doadores de campanha que superarem 2% da receita bruta pagarão multa no valor de 50 a 100 vezes a quantia que ultrapassar o estipulado. A pessoa jurídica exceder o limite fixado poderá ser proibido de participar de licitações e contratos públicos por cinco anos.

Penalidades O partido que descumprir as normas perderá o direito ao recebimento do Fundo Partidário por três anos. O caixa 2 é crime eleitoral e pode ser punido com detenção de três a cinco anos, multa no valor de R$ 20 mil a R$ 50 mil e cassação do registro do candidato beneficiado.