Título: Projeto aprovado prevê penas pesadas para o caixa 2
Autor: Daniel Pereira
Fonte: Jornal do Brasil, 19/08/2005, País, p. A4

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou ontem projeto que realiza mudanças emergenciais na lei eleitoral. O texto segue direto para votação na Câmara, a não ser que haja um recurso pedindo a sua análise pelos senadores em plenário. Tal possibilidade é considerada remota, uma vez que os partidos aliados ao Planalto e de oposição fecharam acordo pela realização da mini-reforma eleitoral, como resposta à crise que assola o governo e a classe política em geral. De autoria do presidente do PFL, senador Jorge Bornhausen (SC), o projeto tem como objetivos reduzir o custo das campanhas, garantir transparência em relação a receitas e despesas e tornar mais rigorosas as penas.

- A grande conquista é a tentativa de acabar com o caixa dois - disse o líder do governo no Senado, Aloizio Mercadante (PT-SP).

O senador José Jorge (PFL-DF), relator da Comissão de Constituição e Justiça afirmou que as campanhas ficarão ''mais chatas, porém mais honestas''. O texto prevê como pena para o crime eleitoral de caixa dois detenção de três a cinco anos e multa entre R$ 20 mil e R$ 50 mil, além de cassação do registro de candidato.

Já os tesoureiros também passam a ser responsáveis judicialmente, ao lado dos candidatos, ''por todos os eventos relativos à arrecadação, gestão e aplicação dos recursos'' nas campanhas eleitorais. Os partidos e candidatos terão de prestar contas diariamente na internet sobre os recursos arrecadados e os gastos realizados. Será obrigatório informar o nome da fonte doadora.

O projeto limita as doações de pessoas físicas e jurídicas em, respectivamente, R$ 75 mil e R$ 250 mil. O total das contribuições das empresas não pode ultrapassar 2% da receita bruta registrada no último exercício financeiro, sob pena de ficarem proibidas de participar de licitações e de fechar contratos com a administração pública durante cinco anos.

Os petistas não conseguiram liberar as doações por parte de organizações não governamentais e pessoas jurídicas sem fins lucrativos. A definição de tetos para contribuições em dinheiro é apenas uma das regras estipuladas a fim de baratear as campanhas. Seguem a mesma linha a redução do período de campanha eleitoral de 90 para 60 dias e de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão de 45 para 30 dias. O projeto também veda a divulgação de pesquisa eleitoral a partir do 15º anterior às eleições.

As medidas foram alvo de críticas de senadores de diferentes partidos da oposição. Eles alegaram que a diminuição dos prazos dificulta a eleição de candidatos novatos e favorece quem está no poder, que dispõe da máquina administrativa.

Entre as regras do projeto, contribuiriam ainda para diminuir a despesa dos partidos políticos a proibição de realização de showmício e de distribuição de brindes - como camisetas e bonés - durante a campanha. Para diminuir o papel dos marqueteiros, os programas de rádio e TV poderão contar apenas com a participação de candidatos e filiados ao respectivo partido. Ficam proibidos ''gravações externas, montagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais''.