Título: TCU vai auditar cartões do governo
Autor: Luiz Orlando Carneiro
Fonte: Jornal do Brasil, 25/08/2005, País, p. A5

Os cartões de crédito corporativos usados pela Secretaria de Administração da Casa Civil e pela Agência Brasileira de Inteligência (Abin) ¿ ligadas à Presidência da República ¿ serão alvo de auditoria do Tribunal de Contas da União. A decisão foi tomada pelos ministros do TCU, por unanimidade, após solicitação do presidente do Senado Renan Calheiros (PMDB-AL). Os dois órgãos são responsáveis por 54% das despesas do Executivo. Segundo o relatório do ministro Ubiratan Aguiar, um dos objetivos é saber se houve irregularidade no uso dos cartões. O TCU determinou ainda que sejam programadas novas fiscalizações em outros ¿órgãos e entidades¿ que teriam abusado do cartão de pagamento do governo federal. A auditoria fará uma análise da origem, destino e natureza dos gastos. Serão vistoriados todos os documentos correspondentes às despesas.

De acordo com o ministro Ubiratan Aguiar, dados extraídos do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi) referentes ao período de janeiro a junho deste ano, mostram que o cartão de pagamento foi utilizado por 68 órgãos do governo. Desses, 34 efetuaram despesas em valor total inferior a R$ 10 mil; 23 entre R$ 10 mil e R$ 100 mil.

Dos 11 que gastaram mais de R$ 100 mil, o Gabinete da Presidência da República foi responsável pela maior despesa: R$ 4,1 milhões, seguido do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), com despesas de quase 600 mil reais. A Secretaria de Administração da Casa Civil e a Abin foram escolhidas por terem sido as duas unidades gestoras da Presidência ¿ de um total de cinco ¿ que mais tiveram gastos com os cartões: a Casa Civil gastou R$ 2, 571 milhões e a Abin, R$ 1,460 milhão.

Após reportagem publicada na revista IstoÉ Dinheiro, no último domingo, o que mais chamou a atenção dos ministros do TCU foi o volume de saques em dinheiro vivo feito por funcionários do Planalto por meio desses cartões. Pelo levantamento da revista, entre janeiro e agosto de 2004, de um total de R$ 3,2 milhões em faturas, esses funcionários sacaram R$ 2,2 milhões em espécie ¿ quase dois terços do montante. O outro R$ 1 milhão foi usado para pagamento de despesas, o que deveria ser a função primordial dos cartões. O fato chama atenção no momento de crise com suspeitas de movimentações em dinheiro que seriam supostamente distribuídas a políticos e partidos.

Criados no governo Fernando Henrique, os cartões corporativos são usados, por exemplo para gastos em passagens aéreas, deslocamento de autoridades, pagamento de materiais e serviços mais urgentes na Presidência. Os cartões são utilizados por funcionários de carreira, que trabalham como assessores diretos do governo. Eles são responsáveis pelo pagamento de despesas no Palácio do Planalto, do Gabinete da Presidência da República, da Granja do Torto ¿ onde o presidente Luiz Inácio Lula da Silva mora com sua família ¿ e despesas com ministros ligados à Presidência.

O presidente Lula não tem cartão, nem a primeira-dama Marisa Letícia, nem qualquer ministro, mas os assessores responsáveis pelo pagamentos de suas contas pessoais têm. Na última semana foi levantada a suspeita de que Marisa teria utilizado um desses cartões corporativos em gastos com um famoso cabeleireiro de São Paulo, informação logo desmentida pelo Planalto.

Ainda ontem, em outra decisão, o ministro do TCU determinou que os Correios retenham o montante de R$ 61 mil nos próximos pagamentos a serem feitos à SMPB ¿ empresa de Marcos Valério que prestava serviços de publicidade à estatal. Os saldos dos pagamentos pendentes à SMPB atingiram a cifra de R$ 630 mil, no último dia 19.

A decisão em caráter liminar foi tomada pelo ministro, a partir de representação formulada por uma equipe de auditoria do TCU. O resultado da auditoria apontou pagamentos indevidos à empresa de Marcos Valério iguais ao montante a ser retido. Nas transações constam recebimento de comissão pela SMPB sem a prestação de qualquer serviço; prática de sobre-preço na aquisição de bens ou na prestação de serviços contratados pela agência; sub-contratação de serviços sem comprovação de prestação e com cobrança indevida de despesas.