Título: Fidelidade partidária a longo prazo
Autor:
Fonte: Jornal do Brasil, 26/08/2005, País, p. A7

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou ontem o projeto da Comissão Especial da Reforma Política que aumenta para dois anos o prazo mínimo de filiação dos candidatos, em caso de mudança de partido. Atualmente, o prazo é de apenas um ano. Para os candidatos que estiverem na primeira filiação partidária, o prazo continua sendo de um ano. Com a medida, os deputados esperam aumentar a fidelidade partidária, diminuindo a troca de legendas. A aprovação seguiu a recomendação do relator, deputado federal Rubens Otoni (PT-GO). A comissão aprovou ainda emenda do relator que disciplina o tempo de filiação para quem for candidato por partido que resultar da fusão ou incorporação de legendas já existentes. Nesse caso, será considerado o prazo de filiação ao partido de origem. A emenda também acata o prazo do candidato filiado a partido novo, desde que o estatuto tenha sido registrado no Tribunal Superior Eleitoral nos dois anos anteriores à eleição. O relator mudou a data para a lei entrar em vigor, de 1º de janeiro de 2005 para 2007 - ou seja, não valerá para as eleições de 2006.

Sobre o horário eleitoral gratuito, a proposta estabelece critérios para a distribuição entre os partidos. Será considerado o número de deputados eleitos por legenda no último pleito para a Câmara. Atualmente, a legislação considera a representação de cada partido na Câmara na data de início da legislatura que estiver em curso. O deputado Roberto Magalhães (PFL-PE) considera a proposta positiva, mas acredita que a mudança poderia tornar-se ainda mais rígida. O projeto ainda precisa ser votado pelo plenário.