Título: O elo que falta
Autor: Carlos Ayres Britto
Fonte: Jornal do Brasil, 29/08/2005, Outras Opiniões, p. A10

Vamos convir, dar por assente que deter o status de ser humano signifique a faculdade de se perceber em interação com a realidade. Seja a realidade que vige do nosso lado de fora, seja a que se dá no lado de dentro de nós mesmos. Vamos também aceitar que essa aptidão para perceber o real como algo distinto do sujeito cognoscente tenha por matriz o cérebro humano. O cérebro, sim, mas com esta diferenciação: quando ele interage planejadamente, predispondo-se à escolha dos mais adequados meios para o alcance de um determinado fim a que se propôs, o nome que se lhe assenta é o de ''inteligência'', ''intelecto'', ''mente'', enfim. Já quando o cérebro apreende o real sem nada planejar ou analisar ou metodizar, aí o nome que ele toma é o de ''sentimento'', ''alma'', ''coração''.

Pronto! Eis as duas básicas dimensões do cérebro humano. A dicotomia do intelecto e do sentimento, ou da mente e do coração, ou da inteligência e da alma. Dicotomia que vai responder por expressões como estas: fulano de tal é um homem de inteligência. Um intelectual. Um operador mental. Ou, bem o oposto, sicrano é uma pessoa de alma. Um sentimental. Um homem de coração. E tudo a pressupor essa verdadeira usina de incessantes estímulos que é o cérebro de cada um de nós.

Foi assim vendo as coisas, por certo, que Pascal ajuizou a frase tão cotidianamente repetida: ''O coração tem razões que a própria razão desconhece''. A traduzir que o cérebro-sentimento intui com verdades que o cérebro-intelecto não consegue descobrir. Caso típico do amor, da paz, da justiça, Deus, e tantos outros fenômenos que escapam às coordenadas da mente.

É isso mesmo. O que a mente pode é pensar, e pelo pensamento conhecer algumas verdades. Já o sentimento, este seguramente não pensa. O que ele sabe fazer é intuir, e pela intuição também interagir com a realidade. Aqui, a penetração no real se dá por forma direta. De estalo. Como num salto ou por efeito de um insight. Ali, não. Ali a inteligência opera passo a passo, metodicamente, analiticamente ou por aproximações sucessivas. Como num processo. Donde se falar que a forma puramente racional de conhecer é indireta ou especulativa. Por isso mesmo que implica demonstração, prova, descrição.

Diga-se mais: como o intelecto somente pode conhecer por forma indireta, ele não se funde jamais com o objeto cognoscível. Fica do lado externo do objeto. Friamente. À distância. Olhando para a coisa investigada e explicando-lhe professoralmente os contornos. Ao inverso do que sucede com o sentimento. Este incide de chapa sobre o real. Apanha a realidade num súbito de percepção, mas com tal envolvimento psicológico, tamanha carga subjetiva, que se dissolve na própria coisa apanhada. Como por osmose. Sem ter como descrever aquilo de cuja natureza passou a fazer parte num dado momento. O que também por certo levou Sartre a dizer que, ''no amor, um mais um é igual a um''.

Pois bem, a ninguém é dado ignorar que a maneira rigorosamente lógica de interagir com o real desfruta de maior prestígio social. A História tem feito da mente o carro-chefe do sentimento, na pressuposição de que este anuvia aquela. A pura racionalidade (fala-se) é que melhor organiza a convivência política e promove o contínuo avanço da ciência, da tecnologia e dos mais sofisticados métodos de trabalho. Sua primazia sobre o sentimento vale como um atestado formal de evolução intelectual, especialização profissional e requintado padrão de civilidade. Em seu nome é que a cultura ocidental chegou à máxima cartesiana do ''penso, logo existo'', para no século imediato fazer da Revolução Francesa o definitivo marco da imposição de limites aos governantes. Do império da lei. Da declaração dos direitos e garantias do indivíduo perante o Estado.

Tudo isso é fato. Tudo isso é inegável, por constituir a mente um tão imprescindível quanto poderoso mecanismo de trabalho. Mas não parece menos verdadeiro que a mente sozinha é incapaz de dar conta do recado, quando se trata de passar da exaltação retórica dos valores para o plano da empírica vivência deles. E essa é a questão central. Questão realmente central, porque nessa passagem do discurso para a prática dos valores é que se abre uma lacuna, um hiato, um descompasso que outra coisa não traduz senão a falta de um necessário elo na corrente evolucionista da humanidade: o elo do sentimento. O anel do coração. O halo da alma.

Com efeito, pense-se no valor da justiça. No ideal do justo. Esse que talvez seja o mais profundo anseio dos homens em sociedade. O bem maior a ser coletivamente alcançado. Um bem tão imprescindível à comunhão humana que se faz de valor fundante do Direito. Valor fundante e ao mesmo tempo embocadura do Direito que se veicula pelo conjunto de leis de todo povo soberano. Mais até, valor que empresta seu nome a um dos poderes elementares do Estado (o Judiciário). Precisamente o poder que afere a compatibilidade ou não da conduta das pessoas públicas e privadas com aquela totalidade orgânica de leis. Pense-se. Pense-se, e a que entendimento se chega?

Resposta: chega-se à compreensão de que o justo à distância, que é o justo abstrato ou em tese, esse não é tão difícil de alcançar. Ele existe objetivamente nas referidas leis (como dizia Kelsen, ''a lei é um padrão objetivo de justiça''). Leis que são feitas por obra do intelecto. Por empreitada mental. A pura lógica a formatar e combinar o conjunto de valores que se embebem da compreensão societária da justiça, numa determinada quadra histórica. Exatamente como sucedeu com a promulgação da Constituição brasileira de 1988, esse repositório dos mais excelsos princípios de justa convivência política (''soberania popular'', ''cidadania'', ''dignidade da pessoa humana'', ''valores sociais do trabalho e da livre inciativa'', ''pluralismo político'', ''impessoalidade'', ''moralidade'', ''publicidade'', ''eficiência'' etc.).

Não é esse o gargalo, portanto. Estamos muito bem servidos em termos de justiça abstrata. Contamos com um excelente ponto de partida e o problema não pode estar nessa ótima linha de largada do Direito brasileiro. O problema reside é no ponto de chegada, isto sim, e esse ponto jurídico de chegada é o justo em concreto. O justo em carne-e-osso, a se dar no âmago de cada litigioso processo judicial. Pois é no empírico dissentir das partes processuais que juízes e tribunais se dão conta de que a vida vivida é muito mais novidadeira do que a vida pensada pelos legisladores.

É aí que se faz necessário o uso do coração. Para que o intérprete seja capaz de enxergar nos dispositivos da Constituição e das leis em geral algo de normativamente novo. Novo, não por inexistir anteriormente; porém por escapar às lentes do intelecto. É exprimir: uma nesga ou uma franja que seja da normatividade agasalhadora do justo-concreto já estava lá. Mas por falta de aguçado sentimento de justiça material, telúrico senso de justiça real do operador jurídico, a norma não se deu a ele por completo. Ou então o modo de retrabalhar valores já positivados, mas em estado de empírico tensionamento, não encontrou espaço para acontecer.

O que é preciso, então, é continuar a fazer uso do intelecto. Mas sem fechá-lo para a aceitação de outras esferas da percepção humana. Sem bloqueá-lo para o reconhecimento de outras possibilidades de captura do real, a se materializar de modo paralelo a ele. Não do lado de dentro, mas do lado de fora dele mesmo. Equivale a dizer: o que é preciso é somar. Somar organicamente. Somar sinergicamente os dois elementares centros humanos de interação com a natureza e a sociedade, que são, justamente, o intelecto e o coração. Isto para que se alcance o patamar da plenitude do ser que observa, estuda, manipula ou simplesmente contempla as coisas.

Enfim, ser inteiro é o fiat lux. Mas ser inteiro no mínimo que se faça, na antevisão de que a realidade não se dá de todo a quem de todo não se dá a ela (''A vida só se dá pra quem se deu'', já dizia Vinicius de Moraes). Pois sem afetividade não há efetividade dos valores que dão sentido à experiência humana. Que o diga a presente crise das instituições político-partidárias brasileiras.