Título: Para juíza, há indícios de fraude
Autor: Ricardo Rego Monteiro e Rafael Rosas
Fonte: Jornal do Brasil, 30/08/2005, Economia & Negócios, p. A17
A juíza Giselle Bondim Lopes Ribeiro, da 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, recebeu o pedido da Federação Nacional dos Trabalhadores da Aviação Civil (Fentac) para arresto de bens não apenas da VarigLog e da Varig Engenharia e Manutenção (VEM), mas também da própria empresa-mãe e das subsidiárias Rio Sul e Nordeste.
Na decisão, porém, Giselle alega que a Varig e as outras duas companhias de transporte de passageiros estão protegidas pela Lei de Recuperação Judicial, o que deixa nas mãos do juiz Alexander Macedo, da 8ª Vara Empresarial do Rio, qualquer decisão de arresto de bens de uma dessas empresas.
Em relação à VarigLog e à VEM, a juíza cita três indícios de fraude para decretar o arresto de bens das empresas.
A primeira das três evidências seria a exclusão, no pedido de recuperação judicial, das duas subsidiárias do processo, apesar de integrarem o mesmo grupo econômico e passarem pelos mesmos problemas das demais.
O segundo indício, segundo o despacho, seria a inclusão dos funcionários de VarigLog e VEM no rol dos credores em recuperação judicial, o que fortalece ''o argumento dos sindicatos de que pretendem vender a VarigLog e VEM sem qualquer passivo''.
''Deve ser destacado que não sendo tais empresas parte do processo de recuperação judicial, estas, em tese, poderão ser vendidas sem autorização do Juízo Empresarial, o que significa dizer que o produto da venda não reverterá para a recuperação judicial, mas para seus acionistas'', diz o texto da decisão da juíza.
Por fim, Giselle argumenta que a VarigLog teria sido avaliada pelo fundo Matlin Patterson em cerca de um terço do seu valor real, de US$ 300 milhões. (R.R.)