Título: Multa milionária para maquiagem de produto
Autor: Kelly Oliveira
Fonte: Jornal do Brasil, 31/08/2005, Economia & Negócios, p. A20

O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça multou 32 empresas por fazerem maquiagem de produtos. A prática, que consiste em reduzir a quantidade do produto sem informar a alteração de forma clara ao consumidor, é feita com freqüência por fabricantes de produtos alimentícios, de limpeza e de higiene pessoal. As multas aplicadas variaram de R$ 70,9 mil a R$ 591,1 mil, totalizando mais de R$ 10 milhões. As empresas serão notificadas e terão um prazo de dez dias para pagar a multa ou recorrer à Secretaria de Direito Econômico. Segundo o DPDC, a única empresa recorrente na prática foi a Nestlé, que terá que pagar uma multa de R$ 3,5 milhões. O departamento considera como recorrente a empresa que, em um prazo de cinco anos, volta a praticar a maquiagem.

O diretor do DPCD, Ricardo Morishita, explica que as alterações no peso ou na quantidade do produto devem ser informadas ao consumidor por um prazo mínimo de três meses. Como esses processos são de denúncias recebidas em 2002 e 2003, os fabricantes analisados já não precisam mais informar as alterações. Morishita alerta aos consumidores para ficarem atentos aos novos produtos ou alterações nas embalagens.

¿ É importante que o consumidor fique sempre de olho; que pesquise e analise os produtos. No caso de dúvida deve perguntar ao fabricante e pode denunciar ao sistema de defesa do consumidor ¿ afirma Morishita.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor e com a portaria nº 81 do Ministério da Justiça, os fabricantes que realizam alterações quantitativas nos produtos têm que informar a mudança no painel principal da embalagem, com letras e cor destacadas. A multa por não prestar a informação varia de R$ 212 a R$ 3,19 milhões, a depender das condições econômicas da empresa e da reincidência.

O diretor afirma que, atualmente, os casos de maquiagem são menos graves. Morishita afirma que, em geral, o que se observa é a redução da quantidade, mas já foi registrado um caso em que um fabricante de sabão em pó, além de reduzir a quantidade, aumentou a dimensão da embalagem, com a intenção de confundir o consumidor. Os primeiros casos analisados pelo sistema de defesa do consumidor foram descobertos em 1997 pelo Procon¿SP.

Morishita afirma ainda que a maquiagem fere o direito de escolha do consumidor. Além disso, afirma o diretor, pode gerar problemas financeiros, porque o consumidor paga mais por uma quantidade menor do produto. No caso de denúncias, o consumidor pode procurar os Procons estaduais, o Ministério Público, entidades civis de defesa do consumidor ou o DPDC.