Título: Mensalão existe, diz relatório
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Fonte: Jornal do Brasil, 01/09/2005, País, p. A3

O relator da CPI dos Correios, deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR), concluiu que houve quebra de decoro de todos os 18 deputados envolvidos com saques de recursos das contas de Marcos Valério Fernandes de Souza, incluindo o ex-ministro José Dirceu. O documento, que será apresentado hoje, diz que há provas do pagamento do mensalão, não importando a periodicidade exata. Afirma ainda que a versão de que o dinheiro se originou de empréstimos bancários é uma ¿desculpa esfarrapada¿ e que não há legitimidade em mandatos financiados com caixa dois. O relatório dá credibilidade às acusações feitas pelo deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ), que denunciou o suposto esquema. ¿Abstraída qualquer consideração sobre sua figura política polêmica, não se pode negar que, semanticamente, suas palavras têm encontrado correspondência nos fatos. Não se trata assim de mero exercício retórico de quem sublimou seu mandato parlamentar¿, diz o texto.

Inicialmente, Osmar Serraglio havia dito que somente alguns deputados teriam a penalidade de cassação de mandato, sugerida no relatório, dependendo das provas que a CPI tiver contra os parlamentares. Deputados como Pedro Henry (PP-MT) e Sandro Mabel (PL-GO) teriam penalidade mais branda, já que não há documentação suficiente contra eles. Depois, o relator mudou de idéia.

O temor do deputado era que ao amenizar o caso dos dois sua atitude fosse interpretada pela opinião pública como uma espécie de acordão para poupá-los. A decisão também aumentaria a pressão dos demais deputados citados no documento para serem colocados na mesma classificação.

¿ Vou indicar que todos podem incidir em falta de decoro. Depende do juízo que os integrantes do Conselho de Ética fizerem. Ninguém pode esconder que houve ruptura da ética, passivel de cassação de mandato ¿ afirmou.

A lista com o nome dos 18 parlamentares será votada pelas duas comissões ¿ Correios e Mensalão ¿ e encaminhada à presidência da Câmara. Na quarta-feria, as duas CPIs acertaram um relatório conjunto em que devem apontar nomes de pelo menos 18 parlamentares com indícios de envolvimento.

Os dois relatores, no entanto, divergiam ontem quanto à situação do deputado José Dirceu (PT-SP). A interpretação de Serraglio é que ele, como ministro da Casa Civil, era o responsável pelas nomeações para os cargos de confiança em estatais e teria comandado assim um esquema de arrecadação de recursos para partidos políticos.

Já Abi-Ackel, relator da CPI do Mensalão, considera que Dirceu não pode ser cassado porque não exercia o mandato de deputado nessa época. O deputado do PT conseguiu, assim, apoio à sua tese de que a cassação não pode ter como fundamento atos que teria cometido quando era chefe da Casa Civil.

Abi-Ackel afirmou ontem que serão apresentados os nomes que o deputado Serraglio selecionou, independentemente de outros citados na CPI do Mensalão.

¿ Mas não vou subscrever cegamente o relatório. Vamos fazer um trabalho em conjunto ¿ complementou o relator da CPI do Mensalão. Ameaçado de figurar como o chefe do esquema na lista de cassáveis, o ex-ministro José Dirceu (PT-SP) acusou o relator da CPI dos Correios, deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR), de ¿quebrar o decoro parlamentar¿.

¿ Isso é um absurdo. Estão fazendo um pré-julgamento, sem prova nenhuma, nada de concreto que prove a minha participação em alguma coisa. Ao antecipar isso (a avaliação de que ele seria o chefe do esquema) sem ter nenhum elemento, sem a CPI ter analisado minha defesa, ele (Serraglio) está quebrando o decoro parlamentar ¿ disse Dirceu, segundo declarações reproduzidas por sua assessoria de imprensa.

O temor de Dirceu é de que uma acusação partindo das CPIs torne praticamente impossível a salvação de seu mandato. Ele já sofre processo de cassação no Conselho de Ética da Câmara, motivado por uma representação do PTB. Ou seja, uma acusação via CPI não teria efeito regimental (o processo para perda de mandato já está instaurado), mas teria repercussão. Consultada pelo conselho, a assessoria jurídica da Câmara já afirmou ser cabível a cassação de parlamentar por atos praticadosfora do exercício do mandato.

Os 18 citados são: José Dirceu (PT-SP), Roberto Jefferson (PTB-RJ), Carlos Rodrigues (PL-RJ), João Magno (PT-MG), João Paulo Cunha (PT-SP), José Borba (PMDB-PR), José Janene (PP-PE), José Mentor (PT-SP), Josias Gomes (PT-BA), Paulo Rocha (PT-PA), Pedro Corrêa (PP-PE), Pedro Henry (PP-MT), Professor Luizinho (PT-SP), Roberto Brant (PFL-MG), Romeu Queiroz (PTB-MG), Vadão Gomes (PP-SP), Wanderval Santos (PL-SP) e Sandro Mabel (PL-GO).