Correio Braziliense, n. 21497, 24/01/2022. Política, p. 2

TSE em busca de soluções

Luana Patriolino


No início deste mês, na Alemanha, a ministra do Interior, Nancy Faeser, afirmou que o governo cogita acabar com Telegram no país por conta de discursos de ódio e de fake news relacionadas à eficiência das vacinas contra a covid-19.  

No Brasil, nenhuma providência foi tomada. Procurado pelo Correio, o TSE afirmou que tem feito diversas tentativas de contato com o Telegram, mas ainda segue sem resposta. A dificuldade seria por causa da falta de escritório da empresa no Brasil.  

“O tribunal entrou em contato com a plataforma, por algumas vezes, e, após não ser bem-sucedido nas tentativas informais, encaminhou um ofício com o objetivo de formalizar uma cooperação que vise combater a desinformação”, informou. A Corte ainda disse que tem feito parcerias com entidades, mídias sociais e plataformas dentro do Programa de Enfrentamento à Desinformação.

O presidente do TSE, Luís Roberto Barroso, afirmou ao Estadão que o assunto deve ser tratado, também, pelo Parlamento. “Na volta do recesso parlamentar, vou levar o tema aos demais ministros. Qualquer posição nessa matéria deve ser institucional, do tribunal, e não do presidente. Pessoalmente, no entanto, acho que o ideal seria o Congresso Nacional cuidar disso”, enfatizou.  

Na avaliação da advogada criminalista Hanna Gomes, a lei nacional está muito aquém do que a realidade impõe quando se trata de controle das plataformas virtuais. “O Brasil demorou para estabelecer o Marco Civil da Internet, com relação a outros países, e mesmo após 2014, não houve ainda uma integração com toda a legislação”, aponta.

Hanna Gomes explica que a responsabilização de empresas ainda é um processo delicado para a legislação, pois não há dispositivos específicos para regular o ambiente virtual. “Isso, combinado com a nossa Constituição, pode gerar ideia de censura em casos de bloqueios ou impedimentos ao funcionamento de plataformas de comunicação.”  

Embora não tenhamos legislação específica para o ambiente virtual, os crimes praticados via web são previstos em lei. “Muitas situações podem ser enquadradas como estelionato, extorsão, fraude ao sistema financeiro e outras ilegalidades diversas, por exemplo. Assim, qualquer pessoa que se encontre cometendo crimes, mesmo no ambiente virtual, pode ser investigada, processada e punida”, destaca a advogada.

No caso da propaganda eleitoral, o advogado Fernando Neisser, presidente da Comissão de Direito Político e Eleitoral do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp), diz que a lei tem determinações específicas. “Ambientes digitais em que são feitas propagandas digitais têm de estar hospedados no Brasil. Há uma dúvida se isso abrange programas de mensagem ou não, mas, até diante do pânico que a Justiça eleitoral está, não tenho dúvida sobre essa interpretação”, argumenta. (LP)