Título: Suspensas ações com Instituto
Autor:
Fonte: Jornal do Brasil, 02/09/2005, Economia & Negócios, p. A20
A criação da Super-Receita - estrutura que resultou na fusão da Secretaria de Receita Previdenciária com a Receita Federal - fez o Tribunal Superior do Trabalho suspender por 60 dias a tramitação de processos em que o INSS aparece como parte do caso. Ficaram de fora da determinação liminares e outras medidas que exijam solução urgente. A suspensão foi decidida em função da MP (Medida Provisória) 258, que criou a Super-Receita. O artigo 3º da medida transferiu para a União a atribuição, por meio da Receita Federal, de arrecadar, fiscalizar, administrar, lançar e normatizar o recolhimento de contribuições sociais. O presidente do TST, Vantuil Abdala, informou aos demais ministros que tratou do tema com o Advogado-Geral da União, Álvaro Augusto Ribeiro Costa, já que o corpo de procuradores da Fazenda Nacional, que passará a representar o INSS, pertence administrativamente à Advocacia-Geral da União).
Segundo ele, Costa pediu ao TST dados relativos aos processos envolvendo o INSS, para que possa estudar o assunto e propor providências para diminuir o o volume de recursos do instituto na Justiça.