Título: Presidente analisa caso de Jefferson
Autor:
Fonte: Jornal do Brasil, 03/09/2005, País, p. A3

A presidência da Câmara recebeu ontem do Conselho de Ética o pedido cassação do mandato do deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ), que deverá estar na pauta de votações do plenário a partir da próxima semana. Para a cassação é necessária maioria absoluta dos votos, no caso, 257 parlamentares devem ser a favor da matéria. A votação será secreta e é com este fator que o deputado fluminense conta para tentar se livrar da cassação.

A assessoria do presidente da Câmara informou que o pedido de cassação só será colocado para votação em plenário no dia 13 de setembro. Caso não haja quórum, a votação pode ser adiada para o dia 14. De acordo com o regimento interno da Casa, após duas sessões ordinárias, o pedido de cassação passa a obstruir os trabalhos da Câmara até ser votado.

O relator do processo contra Jefferson no Conselho de Ética, deputado Jairo Carneiro (PFL-BA), vai fazer em plenário a defesa do seu parecer já aprovado no Conselho. Os advogados do parlamentar terão cerca de meia hora para apresentar a defesa do deputado. No plenário, 20 deputados poderão falar durante o processo, sendo este número dividido por 10 contrários à cassação e outros 10 favoráveis à matéria.

Segundo o líder do PTB na Câmara, deputado José Múcio Monteiro (PE), a decisão do Conselho já era esperada. Ele avalia que Jefferson tem muitos amigos dentro da Câmara, tem credibilidade e não mentiu ao denunciar o ''mensalão''.

- Ele está confiante. Sabe que prestou um serviço ao país - opina José Múcio.

Ainda ontem, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara recebeu pedido de arquivamento do processo protocolado pelo próprio Roberto Jefferson. Os advogados de Jefferson acusam o Conselho de ter cerceado a defesa do seu cliente e de ter ampliado o objeto da acusação, que se restringia à comprovação ou não do ''mensalão.''

Pelo relatório do conselho - aprovado por unanimidade - Jefferson é acusado de tráfico de influência em estatais e crime eleitoral ao não declarar e receber dinheiro de caixa dois em campanha política.