Correio Braziliense, n. 21501, 28/01/2022. Brasil, p. 6
Saúde põe obstáculos à vacinação infantil
Maria Eduarda Cardim
Apesar de já ter indicado a vacinação contra a covid-19 para crianças de 5 a 11 anos, o Ministério da Saúde voltou a promover o desestímulo da vacinação infantil. Em uma publicação no site da pasta, sugere que pais e responsáveis “procurem a recomendação prévia de um médico antes da imunização” das crianças, ainda que essa recomendação não seja obrigatória e endossada por sociedades médicas. Outra nota técnica do ministério enumera argumentos para sustentar a posição do governo federal de que a imunização pediátrica não é compulsória.
A orientação para que os responsáveis “procurem a recomendação prévia de um médico antes da imunização” promoveu mais desinformação. A pasta publicou uma nota na qual ressalta a não obrigatoriedade da vacinação de crianças e “apenas visa à verificação de eventuais contraindicações e em caso de comorbidades”.
No entanto, o ministério não explica em que situação a recomendação médica antes da aplicação é aconselhada. “A única exigência para a aplicação do imunizante é que pais ou responsáveis estejam presentes no ato da vacinação e expressem a concordância na admissão da dose”, trouxe a nota.
A cobrança de uma prescrição chegou a ser cogitada pelo ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, mas a medida foi rejeitada por governadores e criticada por especialistas. Depois disso, ele recuou e desistiu de cobrar o documento.
Outro plano
Por meio de outra nota técnica, a pasta também reforçou que a vacinação do grupo de 5 a 11 anos não é obrigatória. Um dos argumentos usados é de que o fármaco contra a covid-19 faz parte do Plano Nacional de Operacionalização (PNO) da vacinação contra o novo coronavírus, e não no Programa Nacional de Imunizações (PNI) — constituído por 19 vacinas, todas obrigatórias, segundo a legislação. O documento é assinado pela secretária extraordinária de Enfrentamento à Covid-19, Rosana Melo, e pelo diretor de programa, Danilo de Souza Vasconcelos.
O primeiro parágrafo do artigo 14 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) informa que é obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias, mas a nota técnica do ministério faz uma ginástica teórica ao distinguir o PNO e indicar que não integra o PNI, pois está subordinado à Secretaria Extraordinária de Enfrentamento à Covid-19. Ou seja, a vacinação contra o novo coronavírus, teoricamente, não se submeteria às mesmas obrigações legais que as campanhas de vacinação do PNI.
Diante do movimento que prejudica a vacinação pediátrica contra a covid, o Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Justiça (CNPG) emitiu uma nota de 56 páginas que indica a obrigatoriedade da vacinação para crianças de 5 a 11 anos. “As escolas de todo o país, públicas ou privadas, devem exigir, no ato de matrícula e rematrícula e para a frequência do estudante em sala de aula, a carteira de vacinação completa, incluindo-se a vacina contra a covid-19, ressaltando-se que o descumprimento desse dever inerente ao poder familiar deve ensejar a notificação aos órgãos competentes, em especial ao Conselho Tutelar”, afirmou o documento.
Sem prejuízo
O CNPG ressalta, porém, que a não apresentação da vacinação contra a covid “em nenhuma hipótese, possa significar a negativa da matrícula ou a proibição de frequência à escola, em razão do caráter fundamental do direito à educação”. O conselho ressalta que “há o reconhecimento de que a vacinação protege as crianças, ao reduzir os agravos e o risco de morte por covid-19, e daí surge a obrigatoriedade da vacinação, amparada pelo ECA e pela Constituição Federal, para todos que convivem”.
Além disso, os procuradores também indicam que é necessário uma mobilização nacional em defesa da imunização, sobretudo de crianças e adolescentes. “União, estados e municípios têm o dever de promover campanhas educativas, as quais possuem o potencial de gerar efeitos positivos superiores à judicialização individual dos casos e à imposição judicial da vacinação”, salientou a nota.