Correio Braziliense, n. 21536, 04/03/2022. Política, p. 5

STF mantém Fundão de R$ 4,9 bilhões

Raphael Felice


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter o Fundo Eleitoral de R$ 4,9 bilhões em 2022, aprovado pelo Congresso. A  avaliação da maioria dos ministros é de que não há inconstitucionalidade no chamado fundão, ao  contrário do que sustentou o Partido Novo na ação protocolada na Corte. O placar ficou em 9 a 2.

O julgamento teve início em 23 de fevereiro, quando o relator do caso, ministro André Mendonça, deu  voto favorável à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) impetrada pelo Novo para que o fundo  eleitoral retornasse ao valor adotado nas eleições de 2020: R$ 2,1 bilhões corrigidos pela inflação. Apenas o ministro Ricardo Lewandowski acompanhou o voto do relator. Para a maioria dos  magistrados, não é competência do STF alterar os valores definidos pelo Congresso.

Em nota, o Novo disse lamentar a decisão “que manteve o aumento bilionário do Fundão, que  concentra poder em políticos privilegiados e prejudica ainda mais nossa democracia”.

O líder do PT na Câmara, Reginaldo Lopes (MG), destacou que o Fundão “é um investimento necessário, que fortalece a democracia”.

Já o deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP) criticou a decisão do Supremo. “O aumento do Fundo  Eleitoral é injustificável, absurdo e vergonhoso. Para mim, nada muda: vou continuar não usando  um centavo desse recurso indecente nas minhas campanhas”, declarou.