O Globo, n. 32764, 21/04/2023. Economia, p. 14

Gilmar muda voto sobre imposto Sindical. Analistas veem retrocesso

Danniel Gullino
Geralda Doca


Em um possível revés para um dos principais pontos da Reforma Trabalhista, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mudou o seu voto sobre a contribuição assistencial de trabalhadores não sindicalizados. Gilmar é relator sobre um caso na Corte que pode enfraquecer a reforma aprovada em 2017, no governo Michel Temer.

Especialistas em mercado de trabalho consideram a decisão do ministro um forte retrocesso, caso seja seguida pela maioria dos ministros do STF. Já entidades ligadas aos sindicatos, como a Força Sindical, elogiaram.

Até o momento, o placar da votação está 3 a zero, e sete ministros ainda precisam registrar os seus votos no plenário virtual da Corte até o próximo dia 24, segunda-feira.

Para o professor da PUCRio e economista-chefe da Genial Investimentos, José Márcio Camargo, a votação do STF pode significar um enorme retrocesso:

— Na Reforma Trabalhista, acabamos com o imposto sindical. Esse voto abre caminho para se reintroduzir uma contribuição obrigatória, mesmo para os trabalhadores que não querem se filiar aos sindicatos. Com a reforma, quem quer se sindicalizar se filia ao sindicato e paga a contribuição. Com o voto do ministro, abre-se novamente o caminho para a cobrança obrigatória.

O sociólogo e professor da USP José Pastore tem avaliação semelhante:

— Eu esperava argumentos profundamente jurídicos para desconsiderar a lei 13.467/2017 e a própria Constituição Federal. Nem ele, nem o (ministro Luís Roberto) Barroso justificaram nessa linha, e sim no chamado campo fático.

Pedido de desculpas

A contribuição assistencial é um tipo de taxa utilizada para custear as atividades do sindicato. Diferentemente do imposto sindical, ela é estabelecida nas assembleias de cada categoria e não tem valor fixo.

No início de 2017, antes da Reforma Trabalhista, o STF considerou inconstitucional realizar essa cobrança dos trabalhadores não sindicalizados. Entretanto, foram apresentados os chamados embargos de declaração, um tipo de recurso utilizado para esclarecer pontos de uma decisão.

Em junho do ano passado, quando o recurso começou a ser analisado no plenário do STF, Gilmar havia sido contrário à contribuição. Agora, pelo plenário virtual, ele se disse convencido pelos argumentos apresentados por Barroso, de que a cobrança é possível, desde que haja o chamado “direito de oposição”, ou seja, que o trabalhador tenha a opção de decidir se quer pagar ou não. Cármen Lúcia também seguiu o posicionamento de Barroso.

“Trata-se de assegurar ao empregado o direito de se opor ao pagamento da contribuição assistencial. Convoca-se a assembleia com garantia de ampla informação a respeito da cobrança e, na ocasião, permita-se que o trabalhador se oponha àquele pagamento”, explicou Barroso em seu voto.

Para Gilmar, “a solução apresentada prestigia a liberdade de associação do empregado —tão cara a esta Corte —, garantindo-lhe o direito de oposição a essa cobrança, como solução alternativa.” O relator pediu desculpas aos demais ministros, especialmente aos que haviam acompanhado seu voto antes do julgamento dos embargos.

João Carlos Gonçalves Juruna, secretário-geral da Força Sindical, elogiou a mudança de entendimento:

— O financiamento de todos os trabalhadores fortalece a entidade sindical que negocia para todos (sócios e não sócios). É justo que todos contribuam com a entidade que traz benefícios a todos.

Camargo, da Genial, pontua, no entanto, que o trabalhador será obrigado a se manifestar para não pagar o imposto. Muitos não o farão por puro desconhecimento, diz:

— O ponto é o seguinte, você obriga as pessoas a irem às assembleias para dizer que não querem pagar a cobrança. Você diminui a liberdade do empregado.

O recurso foi apresentado por um conjunto de sindicatos: dos trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, de máquinas, mecânicas, de material elétrico, de veículos automotores, de autopeças e de componentes e partes para veículos automotores da grande Curitiba.