Título: Prejuízo de bilhões à vista
Autor: Daniel Pereira
Fonte: Jornal do Brasil, 09/09/2005, Economia & Negócios, p. A18

O governo federal está prestes a sofrer uma derrota bilionária no Judiciário. Ontem, três ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) votaram pela manutenção de decisão que garantiu à Copersucar o direito de receber indenização por supostos prejuízos registrados, na década de 80, devido à fixação de preços de açúcar e de álcool, pelo Poder Executivo, abaixo dos custos de produção. Como restam votar dois ministros, o esqueleto não será desmontado, a não ser que haja mudança dos votos proferidos.

De forma reservada, ministros do STJ reconhecem que é remota a possibilidade de reversão do quadro. De acordo com a Advocacia-Geral da União (AGU), a fatura apresentada pela Copersucar é de cerca de R$ 8 bilhões em valores atuais. O impacto de uma decisão favorável à cooperativa pode ser ainda maior nas contas públicas, já que existem pelo menos outras 200 ações semelhantes patrocinadas pelo setor sucroalcooleiro. No início do ano passado, a AGU disse que os pedidos de indenização somados chegavam a R$ 50 bilhões.

O valor corresponde a 61% do superávit primário obtido pelo país em 2004 - R$ 81 bi. Mas é considerado superestimado pelas empresas. Elas alegaram, também no início do ano passado, que a fatura seria de R$ 10 bilhões. Além disso, acusaram a AGU de usar números astronômicos a fim de influenciar os magistrados. No centro da disputa, está o modelo utilizado pelo Poder Executivo para definir os preços do açúcar e do álcool na década de 80.

Naquela época, o extinto Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA) recebia da Fundação Getúlio Vargas (FGV) um levantamento sobre o custo médio de produção. Repassava-o ao Ministério da Fazenda, que fixava o valor a ser cobrado dos consumidores. Segundo as usinas, o preço era sempre menor do que o sugerido pela FGV, o que causou prejuízos ao setor.

- O governo não adotou para a fixação dos preços o critério que ele mesmo entendeu que seria o correto, justo e necessário para que fossem remuneratórios - defendeu a advogada Anna Paola de Lorenzo.

Anna Paola é do escritório Dias de Souza Advogados Associados, que ajuizou mais de 100 ações indenizatórias em nome de usinas das regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul. Já a AGU diz que os pleitos se sustentam em dano hipotético. Primeiro, porque as empresas não conseguem provar os prejuízos alegados. Segundo, porque os levantamentos da FGV não possuiriam caráter vinculado, ou seja, não teriam de ser seguidos.