Título: Procurador contesta anistia policial
Autor: Rodrigo Vasconcelos
Fonte: Jornal do Brasil, 09/09/2005, Brasília, p. D4

A constitucionalidade de duas leis distritais que prevêem perdão para bombeiros, policiais militares e civis que foram punidos por infrações disciplinares até dezembro de 2004 será questionada no Tribunal de Justiça do DF (TJDF) por duas ações propostas pelo procurador-geral de Justiça no DF, Rogério Schietti. Uma das conseqüências da chamada anistia policial seria o cancelamento retroativo da suspensão de promoções de policiais, o que implica aumentos de salário sem necessidade de aprovar uma lei que indique de onde sairão os recursos para conceder o reajuste. O benefício vale a partir de agosto de 2005, quando as duas leis entraram em vigor.

- A anistia é uma afronta à Lei Orgânica do DF e desmoraliza a atuação dos superiores hierárquicos nas corporações policiais e no corpo de bombeiros. Sem falar que premia, indistintamente, o bom e o mau policial, já que ambos fazem jus a promoções - disse Antônio Suxberger, promotor da área de controle de constitucionalidade na Procuradoria-Geral do DF.]O comandante-geral da Polícia Militar, coronel Renato Azevedo, informou por meio da assessoria que a PM não se pronunciará sobre o assunto até que saia a decisão do TJDF, mas adiantou que cumprirá o que for determinado pelo conselho de desembargadores do Tribunal.

- Essa lei é de iniciativa parlamentar e a Polícia Civil não recebeu qualquer tipo de consulta da Câmara Legislativa. O comando da corporação entende que a concessão de anistias para punições disciplinares não tem fundamento. A motivação das sanções disciplinares é punir infrações administrativas e a anistia é um instituto que existe apenas para solucionar problemas políticos. Esse expediente esvazia o poder disciplinar da instituição policial ao anular decisões da Comissão Permanente de Disciplina e da Corregedoria nos casos de transgressão disciplinar - disse o diretor da Divisão de Comunicação da Polícia Civil, Miguel Lucena.

A Procuradoria-Geral do DF informou que a iniciativa da lei foi, na verdade, do governador Roriz e não da Câmara Legislativa, como informou a Polícia Civil.

Mais problemas - Mas o possível aumento de salários em decorrência da suspensão das punições disciplinares não é o único problema apontado pela Procuradoria.

A lei 3.665, além de conceder a anistia a policiais militares e bombeiros - a 3.620 prevê o mesmo para os civis -, também dispensa os servidores não concursados da Novacap de devolver os salários de cargos comissionados que ocupavam ao mesmo tempo.

A devolução foi determinada pelo Tribunal de Contas da União, que considerou irregular a situação desses servidores. Mas a lei vai mais longe. Dá direito aos servidores que já devolveram os salários em cumprimento à decisão do TCDF de receber novamente os benefícios.

A lei ainda valida os pagamentos recebidos por servidores públicos em razão do exercício de funções em órgãos colegiados e conselhos deliberativos, o que, segundo o MP, é vedado pela Lei Orgânica, além de abrir espaço para que, no futuro, outros servidores façam jus ao benefício. Todos esses problemas numa única lei, com apenas seis artigos.

O porta-voz do governador Joaquim Roriz, Paulo Fona, disse que a Procuradoria-Geral do DF analisará os argumentos do Ministério Público e acrescentou que, para o GDF, o ato é legal.