Título: Sigilo de juíza é mantido
Autor:
Fonte: Jornal do Brasil, 10/09/2005, País, p. A6

O Supremo Tribunal Federal suspendeu na noite de ontem a quebra dos sigilos fiscal, telefônico e bancário da juíza da 17ª Vara Federal, Maísa Giudice, determinada pela CPI dos Bingos. O pedido de quebra de sigilo foi justificado pela CPI devido à concessão, pela juíza, de diversas liminares à empresa Gtech, em processos movidos contra a CEF (Caixa Econômica Federal), envolvendo licitações relativas às loterias da Caixa.

A juíza Maísa Giudice alegou que o requerimento da comissão afronta o princípio da independência dos Poderes, previsto no artigo 2º da Constituição Federal.

O STF considerou ''relevante a densidade jurídica'' da tese apontada no pedido e citou precedentes do Supremo em relação ao tema. Assim, deferiu a liminar para suspender a quebra dos sigilos da magistrada.

No dia 31 de agosto, o STF havia deferido, também, liminar em habeas-corpus para suspender a convocação para que a juíza prestasse depoimento à CPI dos Bingos.