O Globo, n. 32769, 26/04/2023. Economia, p. 12

Metade dos ministros do STF vota pela volta de contribuição a Sindicato

Daniel Gullino
Mariana Muniz
João Sorima Neto


O Supremo Tribunal Federal (STF) está a um voto de voltar a autorizar a contribuição assistencial de trabalhadores não sindicalizados de forma compulsória. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, mas Edson Fachin e Dias Toffoli decidiram antecipar seus votos. Com isso, até agora, o placar está cinco a zero, faltando apenas mais um voto para a maioria ser atingida.

O STF tem 11 ministros, mas está funcionando com dez por causa da aposentadoria do ministro Ricardo Lewandowski. Caso a maioria seja atingida, o STF vai, na prática, mudar seu posicionamento sobre o tema. Em 2017, a Corte considerou inconstitucional a cobrança compulsória da taxa de trabalhadores não sindicalizados.

Especialistas em mercado de trabalho consideram essa possível mudança um retrocesso. Entidades ligadas aos sindicatos elogiaram.

Analistas apontam três problemas caso a contribuição seja aprovada: não há prestação de contas sobre como os sindicatos usam os recursos; não existe liberdade sindical no país (ou seja, o trabalhador não pode escolher a qual entidade gostaria de se filiar); e a decisão eleva a insegurança jurídica, além de abrir caminho para a volta do imposto sindical.

A contribuição assistencial é um tipo de taxa usada para custear as atividades do sindicato. Ela é estabelecida em assembleia de cada categoria e não tem valor fixo. Hoje, é cobrada apenas dos trabalhadores sindicalizados.

Ela é diferente do imposto sindical, que é cobrado anualmente e corresponde a um dia de trabalho. Desde a reforma trabalhista de 2017, no entanto, o imposto sindical só pode ser cobrado dos trabalhadores que derem “autorização prévia e expressa”. O julgamento atual do STF não afeta esse tipo de contribuição.

O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, havia sido contrário à cobrança no passado. Agora, no entanto, ele se disse convencido pelo voto de Luís Roberto Barroso, que defendeu que a cobrança é possível, desde que haja o “direito de oposição”, ou seja, que o trabalhador tenha a opção de decidir se quer pagar ou não.

O julgamento, que ocorria no plenário virtual, estava previsto para terminar na segunda-feira. No entanto, na sextafeira, Alexandre de Moraes pediu vista (mais tempo para análise). Apesar da interrupção, os ministros podem optar por antecipar seus votos, e foi o que fizeram Fachin e Toffoli. Antes do pedido de vista, Cármen Lúcia também já havia votado de forma favorável.

Ainda faltam votar quatro ministros: Alexandre de Moraes (que pediu vista), Nunes Marques, Rosa Weber (presidente da Corte) e Luiz Fux.

O ministro André Mendonça, que substituiu Marco Aurélio Mello no ano passado, não votaria. Mello já votou, seguindo o voto de Gilmar, que na época fora contrário à contribuição assistencial obrigatória aos sindicatos. O STF ainda terá de decidir se vai considerar ou não o voto do ex-ministro, uma vez que o relator alterou o seu posicionamento.

Em tese, o voto de Mello continuaria valendo no plenário virtual. Mas o plenário pode entender que, como o relator mudou seu voto, a posição de Mello fica prejudicada. Neste caso, Mendonça seria chamado a votar. Isso só será definido no momento da proclamação do resultado.

‘Contraria o texto da CLT’

O professor da Faculdade de Economia e Administração (FEA) da Universidade de São Paulo Helio Zylberstajn lembra que o STF voltou atrás depois do fato julgado, ou seja, já existe jurisprudência da não obrigatoriedade da contribuição assistencial:

—Sou a favor da obrigatoriedade da cobrança pelo serviço que o sindicato oferece. O problema é que, no modelo brasileiro, se cria um mercado que é um monopólio, já que só pode existir um sindicato de cada categoria. É um mercado cativo, e todos têm que pagar. A verdade é que esta é uma questão mal resolvida no Brasil, já que não há questionamento sobre a representatividade do sindicato. Seria preciso uma reforma sindical no país.

Para Paulo Rogério de Oliveira, especialista na área trabalhista no Bastos-Tigre, Coelho da Rocha, Lopes e Freitas Advogados, a imposição do pagamento da contribuição vai de encontro à livre associação sindical prevista na Constituição. Ele pondera que isso gera custo adicional ao empregado, já que nem sempre ele consegue se opor à cobrança:

— Mesmo que seja assegurado o direito de oposição do trabalhador, muitos não conseguem exercê-lo porque não há ampla divulgação do prazo para contestação. Na prática, ele acaba sendo obrigado a pagar a contribuição. O melhor seria que os sindicatos buscassem outros meios para custear sua manutenção.

Para Oliveira, a mudança de entendimento sobre a constitucionalidade da cobrança, através do julgamento de embargos de declaração, traz insegurança jurídica pois abrirá a porta para que a parte insatisfeita com a decisão ingresse com embargos de declaração para discutir o mérito.

A advogada Silvia Monteiro, sócia e especialista em Direito do Trabalho no Urbano Vitalino Advogados, defende que o tema seja discutido em uma reforma sindical:

— Ao permitir a criação da contribuição assistencial, sem a prévia anuência do trabalhador, contrariando o texto da CLT, entendo que o Poder Judiciário está legislando, e não julgando, como deveria ocorrer no caso.

Rafael Grassi, sócio do escritório TPC Advogados, diz que a contribuição é alternativa justa em razão da perda de receita dos sindicatos, embora seria preferível discuti-lo no âmbito da reforma sindical:

— Mas até que isso seja feito, e se for feito, cabe ao Poder Judiciário resolver a questão.